2368/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2017
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
LUIZ CARLOS SANTANA
CAROLINA CASTELLO BRANCO
RIBEIRO(OAB: 138197/RJ)
COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS
E ESGOTOS CEDAE
CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
LUIZ CARLOS SANTANA
CAROLINA CASTELLO BRANCO
RIBEIRO(OAB: 138197/RJ)
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fundamentação do voto da Exmª. Srª. Relatora, conhecer e
rejeitar os embargos de declaração opostos pela ré. "
Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2017
Acórdão
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS SANTANA
NOTIFICAÇÃO
Tomar ciência do v. acórdão (id: 54d3e48 ): "Acordam os
Desembargadores da 9ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da
fundamentação do voto da Exmª. Srª. Relatora, conhecer e
rejeitar os embargos de declaração opostos pela ré. "
Processo Nº RO-0100010-48.2016.5.01.0031
Relator
CLAUDIA DE SOUZA GOMES
FREIRE
RECORRENTE
LIVIA MARINHO CORREA
ADVOGADO
LUCIANA SANCHES COSSÃO(OAB:
147421/RJ)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
DANIEL ALEIXO RODRIGUES(OAB:
159415/RJ)
ADVOGADO
ANDRE BORGES PEREZ DE
REZENDE(OAB: 158083/RJ)
ADVOGADO
GUILMAR BORGES DE
REZENDE(OAB: 22259/RJ)
TERCEIRO
DANIELE CRISTINA GOMES DE
INTERESSADO
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVIA MARINHO CORREA
Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2017
Acórdão
Processo Nº RO-0012969-78.2015.5.01.0451
Relator
VÓLIA BOMFIM CASSAR
RECORRENTE
COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS
E ESGOTOS CEDAE
ADVOGADO
CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
RECORRENTE
LUIZ CARLOS SANTANA
ADVOGADO
CAROLINA CASTELLO BRANCO
RIBEIRO(OAB: 138197/RJ)
RECORRIDO
COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS
E ESGOTOS CEDAE
ADVOGADO
CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
RECORRIDO
LUIZ CARLOS SANTANA
ADVOGADO
CAROLINA CASTELLO BRANCO
RIBEIRO(OAB: 138197/RJ)
NOTIFICAÇÃO
Tomar ciência do dispositivo do v. Acórdão (Id: aff7d4b ) : "A C O
R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade,
nos termos da fundamentação do voto da Exma. Sra. Relatora,
CONHECER dos recursos interpostos e, por maioria, ACOLHER
a preliminar de nulidade da sentença suscitada pela autora, por
cerceio ao direito de defesa, determinando o retorno dos autos
à Vara de origem, a fim de que lhe seja concedido prazo para
Intimado(s)/Citado(s):
emendar a inicial, restando prejudicado o julgamento das
- COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
demais questões trazidas nos recursos. Restou vencido o Des.
Ivan Alemão. "
NOTIFICAÇÃO
Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2017.
Tomar ciência do v. acórdão (id: 54d3e48 ): "Acordam os
Desembargadores da 9ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113626