2396/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2018
Réu
PEDRO JARBAS MERLO
Processo: 0124100-87.1997.5.01.0031 - RTOrd
Aut: CELMA DA SILVA ABBADE [Adv. Sergio Batalha Mendes
(OAB: RJ 62857 - D)]
Réu: MASSA FALIDA PRESTO LABOR [Adv. Aloysio Neves (OAB:
RJ 26419 - D)], Réu: EMBRAT EMPRESA BRASILEIRA
TREINAMENTOS LTDA, Réu: HENRIQUETA ESTELITA DE
FREITAS MERLO, Réu: PEDRO JARBAS MERLO
Destinatário(s): Aut CELMA DA SILVA ABBADE
Considerando a retenção dos autos por prazo excessivo e o
disposto no artigo 234 do CPC, DETERMINO que a parte em
questão efetue a devolução da carga, EM 48 HORAS, sob pena da
expedição de mandado de busca e apreensão, sem prejuízo do
desentranhamento de petição, da decretação da perda do direito à
vista fora de cartório, da expedição de ofício à OAB/RJ e da
aplicação de multa por litigância de má-fé.
Processo Nº RTOrd-0130100-74.1995.5.01.0031
Processo Nº RTOrd-01301/1995-031-01-00.3
Autor
Advogado
Réu
Advogado
Réu
JOSE FERNANDO WERNECK DA
SILVA
Alberto Lucio Moraes Nogueira(OAB:
RJ49476D)
HNF EMPREENDIMENTOS
PARTICIPACOES E
ADMINISTRACAO DE BENS S/A
Levi Luiz Silva Figueiredo(OAB:
SP21917D)
MARCIO TIDEMANN DUARTE
Processo: 0130100-74.1995.5.01.0031 - RTOrd
Aut: JOSE FERNANDO WERNECK DA SILVA [Adv. Alberto Lucio
Moraes Nogueira (OAB: RJ 49476 - D)]
Réu: HNF EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E
ADMINISTRACAO DE BENS S/A [Adv. Levi Luiz Silva Figueiredo
(OAB: SP 21917 - D)], Réu: MARCIO TIDEMANN DUARTE
Destinatário(s): Aut JOSE FERNANDO WERNECK DA SILVA
Considerando a retenção dos autos por prazo excessivo e o
disposto no artigo 234 do CPC, DETERMINO que a parte em
questão efetue a devolução da carga, EM 48 HORAS, sob pena da
expedição de mandado de busca e apreensão, sem prejuízo do
desentranhamento de petição, da decretação da perda do direito à
vista fora de cartório, da expedição de ofício à OAB/RJ e da
aplicação de multa por litigância de má-fé.
Processo Nº RTOrd-0175100-39.1991.5.01.0031
Processo Nº RTOrd-01751/1991-031-01-00.2
Autor
Advogado
Réu
Advogado
Réu
Réu
Réu
Réu
SIMONE AGAPITO DA SILVA BISPO
Nilza Veillard Reis(OAB: RJ82612D)
GIGA ART COURO LTDA ME
Oswaldo Monteiro Ramos(OAB:
RJ14878D)
FERNANDO ALBERTO ABRAHAO
Maria Lucia Werneck Abrahão
Maria das Merces Batista Abrahão
Jose Davino Meneses dos Santos
Processo: 0175100-39.1991.5.01.0031 - RTOrd
Aut: SIMONE AGAPITO DA SILVA BISPO [Adv. Nilza Veillard Reis
(OAB: RJ 82612 - D)]
Réu: GIGA ART COURO LTDA ME [Adv. Oswaldo Monteiro
Ramos (OAB: RJ 14878 - D)], Réu: FERNANDO ALBERTO
ABRAHAO, Réu: Maria Lucia Werneck Abrahão, Réu: Maria das
Merces Batista Abrahão, Réu: Jose Davino Meneses dos Santos
Destinatário(s): Aut SIMONE AGAPITO DA SILVA BISPO
Considerando a retenção dos autos por prazo excessivo e o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114602
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disposto no artigo 234 do CPC, DETERMINO que a parte em
questão efetue a devolução da carga, EM 48 HORAS, sob pena da
expedição de mandado de busca e apreensão, sem prejuízo do
desentranhamento de petição, da decretação da perda do direito à
vista fora de cartório, da expedição de ofício à OAB/RJ e da
aplicação de multa por litigância de má-fé.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000071-08.2010.5.01.0031
Autor
Vanessa Nunes Bessa
Advogado
Fernando Ribeiro Coelho(OAB:
RJ22105D)
Réu
Banco Citibank S.A.
Advogado
Jose Edgard da Cunha Bueno
Filho(OAB: SP126504D)
Processo: 0000071-08.2010.5.01.0031 - RTOrd
Aut: Vanessa Nunes Bessa [Adv. Fernando Ribeiro Coelho (OAB:
RJ 22105 - D)]
Réu: Banco Citibank S.A. [Adv. Jose Edgard da Cunha Bueno Filho
(OAB: SP 126504 - D)]
Destinatário(s): Aut Vanessa Nunes Bessa
Considerando a retenção dos autos por prazo excessivo e o
disposto no artigo 234 do CPC, DETERMINO que a parte em
questão efetue a devolução da carga, EM 48 HORAS, sob pena da
expedição de mandado de busca e apreensão, sem prejuízo do
desentranhamento de petição, da decretação da perda do direito à
vista fora de cartório, da expedição de ofício à OAB/RJ e da
aplicação de multa por litigância de má-fé.
Processo Nº RTOrd-0000700-11.2012.5.01.0031
Autor
José Roberto Camargo de Oliveira
Advogado
Andre Luiz Anet(OAB: RJ70980D)
Réu
HDSP Comércio de Veículos Ltda.
Advogado
Luciana Diniz Rodrigues(OAB:
RJ140756D)
Réu
New Mark Participações e
Administrações S/A
Processo: 0000700-11.2012.5.01.0031 - RTOrd
Aut: José Roberto Camargo de Oliveira [Adv. Andre Luiz Anet
(OAB: RJ 70980 - D)]
Réu: HDSP Comércio de Veículos Ltda. [Adv. Luciana Diniz
Rodrigues (OAB: RJ 140756 - D)], Réu: New Mark Participações e
Administrações S/A
Destinatário(s): Aut José Roberto Camargo de Oliveira
Considerando a retenção dos autos por prazo excessivo e o
disposto no artigo 234 do CPC, DETERMINO que a parte em
questão efetue a devolução da carga, EM 48 HORAS, sob pena da
expedição de mandado de busca e apreensão, sem prejuízo do
desentranhamento de petição, da decretação da perda do direito à
vista fora de cartório, da expedição de ofício à OAB/RJ e da
aplicação de multa por litigância de má-fé.
Processo Nº RTOrd-0001025-20.2011.5.01.0031
Autor
Janine Rezende da Silva
Advogado
Euclides Pereira Souza(OAB:
RJ91467D)
Réu
MA PR Informática Ltda. ME - Cei
Cursos Profissionalizantes
Advogado
Carlos Henrique de Oliveira
Ivantes(OAB: RJ111044D)
Réu
Vilmarize de Oliveira
Réu
Vanderleia Terezinha Proenca de
Oliveira
Processo: 0001025-20.2011.5.01.0031 - RTOrd
Aut: Janine Rezende da Silva [Adv. Euclides Pereira Souza (OAB:
RJ 91467 - D)]
Réu: MA PR Informática Ltda. ME - Cei Cursos Profissionalizantes