2399/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018
RECLAMANTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
MARIA INES ALVES DE ARAUJO
PAULO AFONSO PINHEIRO
RIBEIRO(OAB: 30611/RJ)
GUSTAVO DOSE RIBEIRO(OAB:
173739/RJ)
Priscilla Ferreira Carvalho(OAB:
145752/RJ)
BALTIMORE CULTURAL LTDA - ME
REJANE REZENDE CHAGAS(OAB:
157530/RJ)
47041
Manifestação da reclamante (ID nº 4bc640a).
Realizada audiência de prosseguimento em 31/10/17, onde, sem
mais provas, é encerrada a instrução, reportando-se as partes, em
razões finais orais, aos elementos dos autos.
Renovada, sem êxito, a proposta conciliatória.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA INES ALVES DE ARAUJO
DESTINATÁRIO(S):MARIA INES ALVES DE ARAUJO
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É O RELATÓRIO. DECIDE-SE.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência da decisão de Id 653d2b5 , abaixo transcrito(a):
SENTENÇA PJe
Aos 08 dias de janeiro de 2018, observadas as formalidades legais,
Fundamentação
foi proferida pela MM. Juíza do Trabalho, Dra. Anélita Assed
Pedroso, a seguinte
SENTENÇA
Vistos, etc...
Maria Ines Alves de Araujo propõe Reclamação Trabalhista em
PRELIMINARMENTE
13/09/16 em face de Baltimore Cultural Ltda me, postulando os
direitos elencados no rol da exordial, sob as razões de fato e de
direito ali expostas.
I- DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Instrui a inicial com documentos.
Defere-se a gratuidade de justiça à autora, na forma do Art.790, §3º,
Realizada audiência em 26/04/17, onde, rejeitada a proposta
conciliatória, é recebida a defesa escrita da reclamada, com
documentos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114749
da CLT, na redação vigente ao tempo da propositura da ação.