2482/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
deverá ser adotada a jornada constante do depoimento pessoal do
autor.
161
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS
Acórdão
Processo Nº RO-0010242-31.2014.5.01.0048
Relator
CESAR MARQUES CARVALHO
RECORRENTE
LUIZ FERNANDO PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
CRHISTY ANE MELO BASTOS(OAB:
88919/RJ)
RECORRIDO
SUPER MERCADO REAL DE EDEN
LTDA
ADVOGADO
Afonso Henrique Gonzalez
Gonçalves(OAB: 57275-D/RJ)
TESTEMUNHA
INALDO GOUVEIA DE LIMA
TESTEMUNHA
FABIO MOREIRA
PERITO
ROBERTO AUGUSTO BRANDAO
TEIXEIRA DE FREITAS
A C O R D A M os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em
conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, por
unanimidade, em rejeitá-los.
Acórdão
Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em
Processo Nº RO-0010242-31.2014.5.01.0048
Relator
CESAR MARQUES CARVALHO
RECORRENTE
LUIZ FERNANDO PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
CRHISTY ANE MELO BASTOS(OAB:
88919/RJ)
RECORRIDO
SUPER MERCADO REAL DE EDEN
LTDA
ADVOGADO
Afonso Henrique Gonzalez
Gonçalves(OAB: 57275-D/RJ)
TESTEMUNHA
INALDO GOUVEIA DE LIMA
TESTEMUNHA
FABIO MOREIRA
PERITO
ROBERTO AUGUSTO BRANDAO
TEIXEIRA DE FREITAS
conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, por
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDO PEREIRA DOS SANTOS
A C O R D A M os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal
unanimidade, em rejeitá-los.
- INALDO GOUVEIA DE LIMA
Acórdão
Processo Nº RO-0010242-31.2014.5.01.0048
Relator
CESAR MARQUES CARVALHO
RECORRENTE
LUIZ FERNANDO PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
CRHISTY ANE MELO BASTOS(OAB:
88919/RJ)
RECORRIDO
SUPER MERCADO REAL DE EDEN
LTDA
ADVOGADO
Afonso Henrique Gonzalez
Gonçalves(OAB: 57275-D/RJ)
TESTEMUNHA
INALDO GOUVEIA DE LIMA
TESTEMUNHA
FABIO MOREIRA
PERITO
ROBERTO AUGUSTO BRANDAO
TEIXEIRA DE FREITAS
A C O R D A M os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em
conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, por
unanimidade, em rejeitá-los.
Acórdão
Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em
Processo Nº RO-0010242-31.2014.5.01.0048
Relator
CESAR MARQUES CARVALHO
RECORRENTE
LUIZ FERNANDO PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
CRHISTY ANE MELO BASTOS(OAB:
88919/RJ)
RECORRIDO
SUPER MERCADO REAL DE EDEN
LTDA
ADVOGADO
Afonso Henrique Gonzalez
Gonçalves(OAB: 57275-D/RJ)
TESTEMUNHA
INALDO GOUVEIA DE LIMA
TESTEMUNHA
FABIO MOREIRA
PERITO
ROBERTO AUGUSTO BRANDAO
TEIXEIRA DE FREITAS
conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, por
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
A C O R D A M os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal
unanimidade, em rejeitá-los.
- FABIO MOREIRA
Acórdão
Processo Nº RO-0010242-31.2014.5.01.0048
Relator
CESAR MARQUES CARVALHO
RECORRENTE
LUIZ FERNANDO PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
CRHISTY ANE MELO BASTOS(OAB:
88919/RJ)
RECORRIDO
SUPER MERCADO REAL DE EDEN
LTDA
ADVOGADO
Afonso Henrique Gonzalez
Gonçalves(OAB: 57275-D/RJ)
TESTEMUNHA
INALDO GOUVEIA DE LIMA
TESTEMUNHA
FABIO MOREIRA
PERITO
ROBERTO AUGUSTO BRANDAO
TEIXEIRA DE FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119538
A C O R D A M os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em
conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, por
unanimidade, em rejeitá-los.
Acórdão
Processo Nº AP-0010253-80.2014.5.01.0203
Relator
CESAR MARQUES CARVALHO
AGRAVANTE
MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
AGRAVADO
FRANCISCA DE SOUZA BALBINO
ADVOGADO
MARILENE DA SILVA MENDES(OAB:
175221/RJ)