2517/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
PODER
JUDICIÁRIO
44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
2690
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DAVID DO NASCIMENTO NEVES
- LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
Fundamentação
RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
PODER
tel: (21) 23805144 - e.mail: [email protected]
JUDICIÁRIO
44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
PROCESSO: 0101735-33.2016.5.01.0044
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
RECLAMANTE: LUIZ CARLOS CAMARGO
RECLAMADO: SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE
tel: (21) 23805144 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0101747-47.2016.5.01.0044
JANEIRO
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
DESTINATÁRIO(S): SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO
DE JANEIRO
RECLAMANTE: JOAO DAVID DO NASCIMENTO NEVES
RECLAMADO: LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
DECISÃO PJe
NOTIFICAÇÃO PJe
Trata-se de liquidação em que foram apresentados cálculos pelo
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
reclamada (ID 496e1e9), com os quais concordou tacitamente o
comparecer à Secretaria da Vara do Trabalho para anotação da
autor, pois, regularmente intimado (ID 6513d6d) para impugnação,
CTPS, a qual deverá ser apresentada pelo Autor no dia 24/07/2018
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos
às 14 horas, bem como para proceder a entrega/recebimento das
termos da nova redação do art.879, §2º da CLT (Alterado pela Lei
guias do FGTS e do seguro-desemprego.
nº 13.467, de 2017), permaneceu em silêncio.
A partir da data da obrigação de fazer, deverão as partes promover
Cálculos atualizados pela contadoria (ID c9a4dd9), até 13/07/2018.
a liquidação, no prazo comum de 10 dias, vindo, inclusive, com o
É a fundamentação.
cálculo das contribuições previdenciárias (cota-parte do empregado
Isto posto, para que produza os efeitos previstos no art. 879,
e do empregador), nos termos do artigo 879, §1º-A, da CLT, cientes
parágrafo 2º da CLT, julgo por sentença a presente liquidação, e
de que a não apresentação dos cálculos implicará em concordância
HOMOLOGO os cálculos pelos motivos expressos na
com aqueles porventura apresentados pela parte contrária
fundamentação supra, fixando o valor da condenação:
Valor liquido ao autor............: R$ 128,35
INSS partes.............: R$ 0,00
Em caso de dúvida, acesse a página:
IRRF...................: R$ 0,00
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
Custas..........: R$ 10,64
Total devido pelo réu..................: R$ 138,99
RIO DE JANEIRO ,13 de Julho de 2018
HELENA PEREIRA DE CARVALHO
É a decisão.
Decisão
Processo Nº RTOrd-0101747-47.2016.5.01.0044
RECLAMANTE
JOAO DAVID DO NASCIMENTO
NEVES
ADVOGADO
ALEXANDER FROES GOUVEIA(OAB:
145191/RJ)
RECLAMADO
LIDERANCA LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA
ADVOGADO
ROSILENE GONCALVES
MONTEIRO(OAB: 15512/SC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121407
Sobre a presente decisão, intimem-se as partes, sendo a Ré para,
no prazo de 15 dias uteis, realizar o pagamento dos valores
apurados por esta sentença homologatória e ainda ter ciência de
que, decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, encontrar-se-á em
situação de comprovada inadimplência nos termos do inciso I do §1º
do art. 642-A da CLT, sendo devida a multa prevista no art. 523, §1º