2723/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
600
Processo: 0100896-05.2017.5.01.0551 - RECURSO ORDINÁRIO
NOTIFICAÇÃO
Tomar ciência do dispositivo do v. Acórdão (Id: 2776be2 ) :
"ACORDAM os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do
(1009)
RECORRENTE: ROBSON ALVES PEREIRA, COLITUR
TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos
termos da fundamentação do voto do Exmo. Sr. Relator,
CONHECER os apelos e DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO ao
da ré para afastar a condenação exclusiva da ré sobre os
RECORRIDO: ROBSON ALVES PEREIRA, COLITUR
recolhimentos, sendo que em caso de outras discussões afins,
TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
deverão ser definidas na fase de liquidação; ao do autor para deferir
o valor de R$56,31 a título de reajuste salarial. Fixado o valor da
causa em R$100,00 e custas pela Ré de R$10,00. "
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2019.
Acórdão
Processo Nº RO-0100896-05.2017.5.01.0551
Relator
IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA
RECORRENTE
COLITUR TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA
ADVOGADO
FELIPE LOPES FRANCO(OAB:
176198/RJ)
RECORRENTE
ROBSON ALVES PEREIRA
ADVOGADO
MARCELO TAVARES SILVA(OAB:
195878/RJ)
ADVOGADO
CLEBER FERREIRA(OAB: 177438/RJ)
ADVOGADO
DIOMAR ROSA CAMARA(OAB:
173479/RJ)
RECORRIDO
COLITUR TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA
ADVOGADO
FELIPE LOPES FRANCO(OAB:
176198/RJ)
RECORRIDO
ROBSON ALVES PEREIRA
ADVOGADO
MARCELO TAVARES SILVA(OAB:
195878/RJ)
ADVOGADO
CLEBER FERREIRA(OAB: 177438/RJ)
ADVOGADO
DIOMAR ROSA CAMARA(OAB:
173479/RJ)
TESTEMUNHA
SHEILA SANTOS DA SILVA
TESTEMUNHA
ANTONIO MARCOS DA SILVA
NOTIFICAÇÃO
Tomar ciência do dispositivo do v. Acórdão (Id: 2776be2 ) :
"ACORDAM os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos
termos da fundamentação do voto do Exmo. Sr. Relator,
CONHECER os apelos e DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO ao
da ré para afastar a condenação exclusiva da ré sobre os
recolhimentos, sendo que em caso de outras discussões afins,
deverão ser definidas na fase de liquidação; ao do autor para deferir
o valor de R$56,31 a título de reajuste salarial. Fixado o valor da
causa em R$100,00 e custas pela Ré de R$10,00. "
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS DA SILVA
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2019.
Acórdão
PODER JUDICIÁRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134373
Processo Nº AIRO-0102969-49.2017.5.01.0421
Relator
IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA
AGRAVANTE
CLEBER DA SILVA CAMILLO
ADVOGADO
FABIANO DE CARVALHO
QUEIROZ(OAB: 110836/RJ)