2964/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Maio de 2020
Decorrido o prazo, retornem os autos à conclusão.
2802
foram distribuídos a este Juízo, face a prevenção verificada.
Referida ação de consignação em pagamento encontra-se
Em 13/03/2020.
aguardando a realização de audiência una, designada para o dia
13/04/2020, estando ainda com a instrução aberta. Em razão da
conexão e da necessidade de serem julgados em conjunto,
NÉLIE OLIVEIRA PERBEILS
converto o presente feito em diligência e determino a reunião dos
Juíza Titular de Vara do Trabalho
feitos e que os presentes autos voltem conclusos, em conjunto à
Conpag, oportunamente, para julgamento.
af.
Intimem-se as partes.
Despacho
Processo Nº ATSum-0101186-60.2019.5.01.0030
RECLAMANTE
DIEGO ARMANDO DE GOES
VASCONCELOS
ADVOGADO
ADRIANO AGOSTINHO NUNES
FERNANDES(OAB: 77816/RJ)
ADVOGADO
JOSÉ DA SILVEIRA VARELLA
NETTO(OAB: 85338/RJ)
RECLAMADO
KING'S MOTEIS LTDA
ADVOGADO
RICARDO ALVES DA CRUZ(OAB:
31047/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ARMANDO DE GOES VASCONCELOS
- KING'S MOTEIS LTDA
RIO DE JANEIRO, 30 de Março de 2020
NELIE OLIVEIRA PERBEILS
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Sentença
Processo Nº HTE-0101279-23.2019.5.01.0030
REQUERENTES
BUY4 PROCESSAMENTO DE
PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO
EDUARDO PAOLIELLO
NICOLAU(OAB: 80702/MG)
REQUERENTES
JORGE FRANCISCO BILITARIO DE
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- BUY4 PROCESSAMENTO DE PAGAMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Pelo exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS opostos e, no mérito,
os ACOLHO para esclarecer que a homologação inclui a cláusula
Fundamentação
de quitação ampla, rasa e geral quitação do contrato de trabalho, tal
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
qual posta no item 7 da petição conjunta.
Intimem-se as partes, observados os termos da Resolução
313/2020 do CNJ.
30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Libere-se ao ex empregado Jorge por alvará o depósito judicial
RUA DO LAVRADIO, 132, 5º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
realizado pela empresa em cumprimento da avença, facultando a
RJ - CEP: 20230-070
informação a respeito da conta para transferência de titularidade do
tel: (21) 23805130 - e.mail: [email protected]
próprio, por ausência de poderes para receber e dar quitação na
PROCESSO: 0101186-60.2019.5.01.0030
procuração juntada.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Após, ao arquivo.
RECLAMANTE: DIEGO ARMANDO DE GOES VASCONCELOS
RECLAMADO: KING'S MOTEIS LTDA
Rio de Janeiro, 30 de março de 2020.
DESPACHO PJe
NÉLIE O PERBEILS
Juíza Titular
Vistos etc.
Compulsando-se os autos para prolação de sentença, verifico que
em 19/06/2019 foi ajuizada ação de consignação em pagamento
pela ora ré, sob o nº 0100649-64.2019.5.01.0030, em face de todos
os empregados dispensados, motivo pelo qual os presentes autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150451
RIO DE JANEIRO, 31 de Março de 2020.