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TRT1 14/10/2020 -Pág. 1783 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 14/10/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

3079/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Outubro de 2020

ADVOGADO

ROBERTO ANTONIO SERPA
JUNIOR(OAB: 153047/RJ)
EURICO CARVALHO DA CUNHA
GENEBRA RESTAURANTE LTDA

RECLAMADO
RECLAMADO

1783

e
• HELIO DE SOUZA CARVALHO FILHO, CPF: 066.808.527-49
Na fundamentação, equivocadamente constou:

Intimado(s)/Citado(s):

“Ante a inércia do sócio atual indicado e intimado - Sr. MILTON DE

- CARLOS ALBERTO DE SOUZA

SOUZA CARVALHO FILHO, sem indicação de bens livres e
desembaraçados das empresas executadas,deve responder

INTIMAÇÃO

diretamente pelas dívidas da empresa”

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5a22ad
proferido nos autos.

E, ao decidir sobre a desconsideração, o Juízo determinou a
inclusão de MILTON DE SOUZA CARVALHO FILHO, como se este

Vistos, etc.

fosse o sócio atual.

Ao autor para se manifestar e apresentar meios para o
prosseguimento da execução. Prazo: 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de outubro de 2020.

De fato, consultando o convênio Jucerja, observa-se que constam
como sócios atuais apenas MILTON DE SOUZA CARVALHO
NETO, CPF: 098.411.567-68; e HELIO DE SOUZA CARVALHO
FILHO, CPF: 066.808.527-49.

GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
Juiz do Trabalho Substituto

Consta, também, que o sócio MILTON DE SOUZA CARVALHO
FILHO CPF: 101.259.347-93 retirou-se da sociedade em

Processo Nº ATOrd-0101684-36.2017.5.01.0028
RECLAMANTE
JEANE SANTOS DE MORAES
ADVOGADO
Rodrigo Bittencourt dos Santos(OAB:
135589/RJ)
ADVOGADO
TERENCIO MARINS DOS
SANTOS(OAB: 184585/RJ)
RECLAMADO
FANTASTIC COMERCIO DE
ARTIGOS DO VESTUARIO - EIRELI EPP
RECLAMADO
MILTON DE SOUZA CARVALHO
FILHO
TERCEIRO
GERALDA MOREIRA WALGER
INTERESSADO
ADVOGADO
RICARDO RODRIGUES NEVES(OAB:
53288/RJ)

26/03/2015.

Intimado(s)/Citado(s):

FILHO, por ora, por ser sócio retirante e não ter sido comprovada

- JEANE SANTOS DE MORAES

Ante todo o exposto, chamo o feito a ordem para correção do
erro material, eis que o sócio atual é MILTON DE SOUZA
CARVALHO NETO e não MILTON DE SOUZA CARVALHO FILHO.
Os CPFs também foram informados de forma equivocada, como por
exemplo na petição de ID8591c47, quando a autora indica MILTON
DE SOUZA CARVALHO NETO, mas informa o CPF do MILTON DE
SOUZA CARVALHO FILHO.
Desta forma, reconsidero a Decisão de ID-f07a0e3 e indefiro a
inclusão no polo passivo de MILTON DE SOUZA CARVALHO

fraude na alteração societária.
Registre-se que os CPFs corretos são:

INTIMAÇÃO

1. MILTON DE SOUZA CARVALHO NETO, CPF: 098.411.567-68;

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c92ffaa
proferida nos autos.

e
2. MILTON DE SOUZA CARVALHO FILHO CPF: 101.259.347-93

DECISÃO

Deixo de determinar, por ora, a inclusão no polo passivo de

Na petição de ID8591c47, a autora requer a expedição de mandado

MILTON DE SOUZA CARVALHO NETO, CPF: 098.411.567-68,

de penhora para MILTON DE SOUZA CARVALHO NETO CPF:

pois o requerimento da autora de IDd2a9367 deu-se em face de

101.259.347-93 e HÉLIO DE SOUZA CARVALHO FILHO CPF:

MILTON DE SOUZA CARVALHO FILHO apenas.

066.808.527-49.

Intime-se a exequente para ciência, devendo dar andamento à

Analisando os autos, verifica o Juízo que integram o polo passivo do

execução de forma conclusiva, apresentando meios eficazes ainda

presente processo:

não utilizados pelo Juízo, 05 dias, cientificando-o de que, caso

• FANTASTIC COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO EIRELI

permaneça inerte, a execução será extinta e o feito arquivado com

CNPJ: 21.475.478/0001-48 e

baixa.

• MILTON DE SOUZA CARVALHO FILHO CPF: 101.259.347-93

Após, devolva-se o valor bloqueado de MILTON DE SOUZA

Ainda observa o Juízo que, na Decisão de ID f07a0e3 que

CARVALHO FILHO CPF: 101.259.347-93 e exclua-se o sócio

desconsiderou a personalidade jurídica da empresa ré, foi

retirante do polo passivo.

mencionado que os sócios atuais eram:
• MILTON DE SOUZA CARVALHO NETO, CPF: 098.411.567-68;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 157768

mcrg
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de outubro de 2020.

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