3201/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Abril de 2021
RECORRIDO
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
EDELIVI COMERCIO VAREJISTA
LTDA - ME
ALEXANDRE LEAL GOMES(OAB:
99115/RJ)
ADVOGADO
195
RECORRIDO
JEFFERSON DO NASCIMENTO
SOUSA
FELIPE PEREIRA DA LUZ(OAB:
125862-D/RJ)
CEREAIS E MERCEARIAS PX7 DE
PILARES LTDA - ME
HEVERTON RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 204617/RJ)
SIMONE SILVA DE SENA(OAB:
186294/SP)
EDELIVI COMERCIO VAREJISTA
LTDA - ME
ALEXANDRE LEAL GOMES(OAB:
99115/RJ)
ADVOGADO
RECORRIDO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDELIVI COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DO NASCIMENTO SOUSA
6ª Turma
Gabinete da Desembargadora Nuria de Andrade Peris
Relatora: NURIA DE ANDRADE PERIS
RECORRENTE: EDELIVI COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME,
PODER JUDICIÁRIO
CEREAIS E MERCEARIAS PX7 DE PILARES LTDA - ME
JUSTIÇA DO
RECORRIDO: JEFFERSON DO NASCIMENTO SOUSA, EDELIVI
COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME, CEREAIS E MERCEARIAS
6ª Turma
PX7 DE PILARES LTDA - ME
Gabinete da Desembargadora Nuria de Andrade Peris
ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do
Relatora: NURIA DE ANDRADE PERIS
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, não
RECORRENTE: EDELIVI COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME,
conhecer da pretensão da recorrente Edelivi quanto ao alegado
CEREAIS E MERCEARIAS PX7 DE PILARES LTDA - ME
vício de citação, por ausência de dialeticidade e, no mais, conhecer
RECORRIDO: JEFFERSON DO NASCIMENTO SOUSA, EDELIVI
dos recursos das Rés e, no mérito, negar provimento ao recurso
COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME, CEREAIS E MERCEARIAS
da 2ª Ré (Cereais) e dar parcial provimento ao da 1ª Ré para
PX7 DE PILARES LTDA - ME
julgar procedente o pleito inserto em sua reconvenção e deferir a
ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do
restituição do valor tomado em adiantamento pelo Autor (R$
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, não
3.600,00 - três mil e seiscentos reais), observado, contudo, o teor
conhecer da pretensão da recorrente Edelivi quanto ao alegado
do §5º, do artigo 477 da CLT ("qualquer compensação [...] não
vício de citação, por ausência de dialeticidade e, no mais, conhecer
poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do
dos recursos das Rés e, no mérito, negar provimento ao recurso
empregado"), nos termos do voto da Exma. Sra. Desembargadora
da 2ª Ré (Cereais) e dar parcial provimento ao da 1ª Ré para
Relatora. Custas no valor de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais),
julgar procedente o pleito inserto em sua reconvenção e deferir a
calculadas sobre R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), valor ora
restituição do valor tomado em adiantamento pelo Autor (R$
arbitrado à condenação.
3.600,00 - três mil e seiscentos reais), observado, contudo, o teor
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2021.
do §5º, do artigo 477 da CLT ("qualquer compensação [...] não
poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do
EDSON PINTO FERREIRA
empregado"), nos termos do voto da Exma. Sra. Desembargadora
Diretor de Secretaria
Relatora. Custas no valor de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais),
Processo Nº ROT-0101017-10.2018.5.01.0030
Relator
NURIA DE ANDRADE PERIS
RECORRENTE
CEREAIS E MERCEARIAS PX7 DE
PILARES LTDA - ME
ADVOGADO
HEVERTON RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 204617/RJ)
ADVOGADO
SIMONE SILVA DE SENA(OAB:
186294/SP)
RECORRENTE
EDELIVI COMERCIO VAREJISTA
LTDA - ME
ADVOGADO
ALEXANDRE LEAL GOMES(OAB:
99115/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165377
calculadas sobre R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), valor ora
arbitrado à condenação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2021.
EDSON PINTO FERREIRA
Diretor de Secretaria
Relator
Processo Nº ROT-0101017-10.2018.5.01.0030
NURIA DE ANDRADE PERIS