3320/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Setembro de 2021
585
MANOEL JOSE FERREIRA LOBIANCO
MANOEL JOSE FERREIRA LOBIANCO
Diretor de Secretaria
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0100170-54.2017.5.01.0026
Relator
CELIO JUACABA CAVALCANTE
AGRAVANTE
JOAO PAULO PINTO TERTO
ADVOGADO
RAPHAEL BENEVENUTO DE
SOUZA(OAB: 183585/RJ)
ADVOGADO
DANILO GUTENBERG MIRA(OAB:
181518/RJ)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO PATRICIO DE
SOUZA(OAB: 53466-D/RJ)
AGRAVADO
GG-01 CHOPERIA, RESTAURANTE E
PIZZARIA LTDA - EPP
ADVOGADO
BARBARA MAIA MATTOSO(OAB:
113552/RJ)
Processo Nº AIAP-0100170-54.2017.5.01.0026
Relator
CELIO JUACABA CAVALCANTE
AGRAVANTE
JOAO PAULO PINTO TERTO
ADVOGADO
RAPHAEL BENEVENUTO DE
SOUZA(OAB: 183585/RJ)
ADVOGADO
DANILO GUTENBERG MIRA(OAB:
181518/RJ)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO PATRICIO DE
SOUZA(OAB: 53466-D/RJ)
AGRAVADO
GG-01 CHOPERIA, RESTAURANTE E
PIZZARIA LTDA - EPP
ADVOGADO
BARBARA MAIA MATTOSO(OAB:
113552/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GG-01 CHOPERIA, RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO PINTO TERTO
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
9ª Turma
9ª Turma
Gabinete do Desembargador Célio Juaçaba Cavalcante
Gabinete do Desembargador Célio Juaçaba Cavalcante
Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTE
Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTE
AGRAVANTE: JOAO PAULO PINTO TERTO
AGRAVANTE: JOAO PAULO PINTO TERTO
AGRAVADO: GG-01 CHOPERIA, RESTAURANTE E PIZZARIA
AGRAVADO: GG-01 CHOPERIA, RESTAURANTE E PIZZARIA
LTDA - EPP
LTDA - EPP
DESTINATÁRIO(S): GG-01 CHOPERIA, RESTAURANTE E
DESTINATÁRIO(S): JOAO PAULO PINTO TERTO
PIZZARIA LTDA - EPP
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:c2d6f41):
Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:c2d6f41):
" Acordam os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do
" Acordam os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, na Sessão Virtual
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, na Sessão Virtual
iniciada em 8 de setembro e encerrada no dia 14 de setembro de
iniciada em 8 de setembro e encerrada no dia 14 de setembro de
2021, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Federal
2021, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Federal
do Trabalho Célio Juaçaba Cavalcante, Relator, com a presença do
do Trabalho Célio Juaçaba Cavalcante, Relator, com a presença do
Ministério Público do Trabalho, na pessoa da ilustre Procuradora
Ministério Público do Trabalho, na pessoa da ilustre Procuradora
Dra. Daniela Ribeiro Mendes, e dos Excelentíssimos Juízes
Dra. Daniela Ribeiro Mendes, e dos Excelentíssimos Juízes
Convocados Álvaro Antônio Borges Faria, Relator, e Marcia Regina
Convocados Álvaro Antônio Borges Faria, Relator, e Marcia Regina
Leal Campos, resolveu a 9ª Turma proferir a seguinte decisão: por
Leal Campos, resolveu a 9ª Turma proferir a seguinte decisão: por
unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo. Sr.
unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo. Sr.
Relator, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe
Relator, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe
provimento."
provimento."
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de setembro de 2021.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de setembro de 2021.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171981