3352/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Novembro de 2021
725
Intimado(s)/Citado(s):
Relator.
- MAYCON ROCHA SERRA
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de novembro de 2021.
FERNANDO DE ARAUJO MONASSA HEIDE
PODER JUDICIÁRIO
Diretor de Secretaria
JUSTIÇA DO
Processo Nº ROT-0100356-03.2020.5.01.0243
Relator
MARCELO ANTERO DE CARVALHO
RECORRENTE
NITEROI PARK LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONÇALVES PAIVA DE
FREITAS(OAB: 68147-D/RJ)
RECORRIDO
MAYCON ROCHA SERRA
ADVOGADO
PAULO AFONSO PINHEIRO
RIBEIRO(OAB: 30611/RJ)
10ª Turma
Gabinete do Desembargador Marcelo Antero de Carvalho
Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO
RECORRENTE: NITEROI PARK LTDA
RECORRIDO: MAYCON ROCHA SERRA
Intimado(s)/Citado(s):
ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal
- NITEROI PARK LTDA
Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do
recurso ordinário, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, darlhe parcial provimento, a fim de determinar o refazimento dos
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
cálculos, com a redução proporcional do valor arbitrado à
condenação e também do valor das custas processuais; a fim de
autorizar a dedução dos valores comprovadamente pagos sob os
mesmos títulos, de acordo com os documentos juntados até o
10ª Turma
Gabinete do Desembargador Marcelo Antero de Carvalho
presente momento, nos termos da OJ 415 da SDI-I do TST; e para
Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO
reduzir de 10% para 5% os honorários sucumbenciais devidos pelo
RECORRENTE: NITEROI PARK LTDA
réu, nos termos do voto do Exmo. Relator.
RECORRIDO: MAYCON ROCHA SERRA
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de novembro de 2021.
ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do
FERNANDO DE ARAUJO MONASSA HEIDE
recurso ordinário, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar-
Diretor de Secretaria
lhe parcial provimento, a fim de determinar o refazimento dos
cálculos, com a redução proporcional do valor arbitrado à
condenação e também do valor das custas processuais; a fim de
autorizar a dedução dos valores comprovadamente pagos sob os
mesmos títulos, de acordo com os documentos juntados até o
presente momento, nos termos da OJ 415 da SDI-I do TST; e para
reduzir de 10% para 5% os honorários sucumbenciais devidos pelo
réu, nos termos do voto do Exmo. Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de novembro de 2021.
FERNANDO DE ARAUJO MONASSA HEIDE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0100483-35.2020.5.01.0050
Relator
MARCELO ANTERO DE CARVALHO
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
PRISCILA MATHIAS DE MORAIS
FICHTNER(OAB: 169760/SP)
ADVOGADO
EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
RECORRENTE
MARILISA SARIAN ALTOUNIAN
ADVOGADO
RICARDO DOS ANJOS RAMOS(OAB:
212823/SP)
RECORRIDO
MARILISA SARIAN ALTOUNIAN
ADVOGADO
RICARDO DOS ANJOS RAMOS(OAB:
212823/SP)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO
PRISCILA MATHIAS DE MORAIS
FICHTNER(OAB: 169760/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ROT-0100356-03.2020.5.01.0243
Relator
MARCELO ANTERO DE CARVALHO
RECORRENTE
NITEROI PARK LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONÇALVES PAIVA DE
FREITAS(OAB: 68147-D/RJ)
RECORRIDO
MAYCON ROCHA SERRA
ADVOGADO
PAULO AFONSO PINHEIRO
RIBEIRO(OAB: 30611/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174393
- MARILISA SARIAN ALTOUNIAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO