3428/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
4364
Intimado(s)/Citado(s):
• extinguir, o processo, sem resolução do mérito, em relação à
- CLAUDIONOR BATISTA DIAS
indenização de 40% do FGTS;
• extinguir o processo, sem resolução do mérito, em relação à 2ª e
3ª rés;
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
• quanto às obrigações de fazer, acolher parcialmente para
condenar a 1ª ré a:
• anotar, na CTPS do autor, a data de extinção do contrato
DESTINATÁRIO(S): CLAUDIONOR BATISTA DIAS
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que
(2/1/20);
• quanto aos pedidos pecuniários, acolher parcialmente para
informem em dez dias, os seus
condenar a 1ª ré ao pagamento de:
dados bancários para fins de recebimento de valores quando da
• férias + 1/3 simples do período aquisitivo2018/2019 e
finalização dos respectivos precatórios/RPVs.
Em caso de dúvida, acesse a página:
proporcionais do período aquisitivo 2019/2020 (7/12);
• multa do art. 477, § 8º/CLT;
• determinar que as parcelas deferidas sejam corrigidas
http://www.trt1.jus.br/pje
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 08 de março de 2022.
monetariamente e, sobre elas, incidam juros de mora;
• determinar que sejam realizados descontos previdenciários e
ISRAEL HESPANHOL FEIJO
Assessor
fiscais;
• conceder ao autor a justiça gratuita.
Ficam automaticamente rejeitadas as demais pretensões (não
Processo Nº ATSum-0100029-38.2020.5.01.0282
RECLAMANTE
DANIELSON DA SILVA LEITE LEAL
ADVOGADO
LEILZA DA SILVA AZEREDO(OAB:
67746/RJ)
ADVOGADO
REGINA DE SOUZA CABRAL(OAB:
139842/RJ)
RECLAMADO
DINE MOCAIBER PERALVA DE
MELLO
ADVOGADO
NAIARA VIRGINIO RANGEL(OAB:
179531/RJ)
RECLAMADO
E. HOTELARIA E TURISMO LTDA
ADVOGADO
ALESSANDRA MARA HIDALGO
LOPES(OAB: 172154/MG)
ADVOGADO
GIOVANNA LOPES BIANCHINI(OAB:
81174/MG)
RECLAMADO
D. M. PERALVA DE MELLO - EPP
ADVOGADO
NAIARA VIRGINIO RANGEL(OAB:
179531/RJ)
TESTEMUNHA
MAURO NARUHITO KIYOSHI
DAMASCENO
Intimado(s)/Citado(s):
- D. M. PERALVA DE MELLO - EPP
- DINE MOCAIBER PERALVA DE MELLO
- E. HOTELARIA E TURISMO LTDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb923d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Com base nos fundamentos expostos acima, após o exame dos
elementos produzidos na reclamação trabalhista ajuizada
porDANIELSON DA SILVA LEITE LEAL em face deD. M.
PERALVA DE MELLO, DINE MOCAIBER PERALVA DE MELLO e
E. HOTELARIA E TURISMO LTDA, decido:
• limitar a condenação aos valores discriminados na inicial;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179406
arroladas acima).
Deverão ser observados, no cumprimento das obrigações do
dispositivo (inclusive em eventual cálculo), os parâmetros
estipulados nos fundamentos (que, por economia, não foram
totalmente replicados no dispositivo).
Arbitro o valor da condenação em R$ 8.000,00 e determino que a 1ª
ré pague as custas, fixadas em R$ 160,00.
Devidos honorários de sucumbência, na forma arbitrada nos
fundamentos.
À Secretaria para intimação das partes.
Dispensada a intimação da União (a comunicação é necessária
apenas quando há incidência de contribuição previdenciária em
valor superior a R$ 20.000,00 - arts. 832, § 7º, e 879, § 5º/CLT e
Portaria MF 582/13).
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0100029-38.2020.5.01.0282
RECLAMANTE
DANIELSON DA SILVA LEITE LEAL
ADVOGADO
LEILZA DA SILVA AZEREDO(OAB:
67746/RJ)
ADVOGADO
REGINA DE SOUZA CABRAL(OAB:
139842/RJ)
RECLAMADO
DINE MOCAIBER PERALVA DE
MELLO
ADVOGADO
NAIARA VIRGINIO RANGEL(OAB:
179531/RJ)
RECLAMADO
E. HOTELARIA E TURISMO LTDA
ADVOGADO
ALESSANDRA MARA HIDALGO
LOPES(OAB: 172154/MG)