3486/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
observem-se os termos da Súmula n. 67, de 03/12/2012, da
Advocacia Geral da União. Em face do valor acordado, ciência do
6826
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DA SILVA
presente desnecessária acordo à União, nos termos do art. 1º da
Portaria MF nº582, de 11/12/2013, c/c artigo832, § 4º, da CLT.
INTIMAÇÃO
Multa de 50% no inadimplemento ou insuficiência de fundos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8e006a
A parte autora terá o prazo de 30 dias para informar o não
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
recebimento das demais parcelas, presumindo-se no silêncio pela
Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, nos termos e
regular quitação.
limite da fundamentação supra, que faz parte integrante deste
Segue, desde já, a reclamada ciente das suas obrigações e das
dispositivo decido no mérito, julgar PROCEDENTES os pedidos da
penalidades impostas pelo descumprimento dessa avença, não
reclamação trabalhista ajuizada porDAVID DA SILVA em face
sendo necessária sua citação posterior na hipótese de
deRIO MASTER SERVICOS GERAIS LTDA, para condenar na
inadimplemento, devendo, neste caso, ser executada diretamente,
obrigação de fazer deferida.
como novo valor encontrado, incluída a cláusula penal.
Dispositivo
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante (art. 790,
POSTO ISSO, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes,
§§ 3º e 4º da CLT).
conforme petição de #Id. 23e022a nos seus estritos termos,
conforme a fundamentação supra, que a este decisum passa a
Custas de R$ 20,00 calculadas sobre o valor da condenação de R$
integrar, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, extinguindo o
1.000,00, pela Ré.
feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, "b", do
Notifiquem-se as partes.
CPC.
Deverá a reclamada promover, nos prazos e na forma da legislação
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
previdenciária, comprovar os recolhimentos previdenciários cabíveis
Juiz do Trabalho Substituto
até o 15º dia útil seguinte ao pagamento da última parcela do
acordo, se for o caso, sob pena de execução.
Custas de R$100,00 calculadas sobre o valor do acordo, pela parte
autora, dispensada.
Neste ato, retiro o feito de pauta.
Cumprido o ajuste, registrem-se as parcelas pagas, certifique-se
sobre eventual saldo depositado nos autos e, não havendo, arquivese em definitivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Nada mais.
Processo Nº ATOrd-0100164-55.2020.5.01.0248
RECLAMANTE
WESLEY ANDRE DA SILVA
MARMELO
ADVOGADO
FERNANDA FERNANDES DOS
SANTOS JARDIM(OAB: 157084/RJ)
RECLAMADO
SUBARASHII SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO
CLAYTON BRITO CORREIA DOS
SANTOS(OAB: 294982/SP)
ADVOGADO
ANA PAULA LISBOA LOBAO(OAB:
125231/RJ)
RECLAMADO
FRANCISCO SIMAO DA SILVA
ADVOGADO
CLAYTON BRITO CORREIA DOS
SANTOS(OAB: 294982/SP)
RECLAMADO
ILMA TOKUNAGA FERREIRA
ADVOGADO
CLAYTON BRITO CORREIA DOS
SANTOS(OAB: 294982/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO SIMAO DA SILVA
- ILMA TOKUNAGA FERREIRA
- SUBARASHII SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0100783-48.2021.5.01.0248
RECLAMANTE
DAVID DA SILVA
ADVOGADO
DRIELLY MENDONCA DARDE(OAB:
204332/RJ)
ADVOGADO
TATIANE CARVALHO DA SILVA
GOMES(OAB: 222420/RJ)
RECLAMADO
RIO MASTER SERVICOS GERAIS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183516
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 862af1d
proferida nos autos.
Vistos.
Inicialmente, retifico, neste ato, a autuação, fazendo constar o CNPJ
da matriz da empregadora, SUBARASHII SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA.