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TRT1 04/10/2022 -Pág. 5471 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 04/10/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

3572/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Outubro de 2022

5471

Custas, pela reclamada, no importe de R$200,00, calculadas sobre
o valor arbitrado à condenação de R$10.000,00.
DECLARO, para todos os efeitos, que não deve incidir imposto de
renda sobre juros de mora, tendo em vista sua natureza
indenizatória, conforme Orientação Jurisprudencial nº. 400 da SDI-1
do C. TST e Súmula nº. 17 do E. TRT da 1ª Região.
Intimem-se as partes, devendo ser intimado concomitantemente o
INSS, caso ultrapassado o limite da Portaria, para ciência quanto
aos valores da cota previdenciária.
Atentem as partes que a interposição de embargos de declaração
meramente protelatórios, incidirá a aplicação de multa - art. 1026,
§2º do NCPC.

RAPHAEL VIGA CASTRO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0100203-45.2022.5.01.0551
RECLAMANTE
ROSELI DA SILVA ROCHA
ADVOGADO
DAYANNE INGRID COSTA DA
CRUZ(OAB: 197676/RJ)
RECLAMADO
C.R DA SILVA RESTAURANTE
ADVOGADO
EULER DE SOUZA
FIGUEIREDO(OAB: 177465/RJ)

Processo Nº ATOrd-0101316-39.2019.5.01.0551
RECLAMANTE
LILIANE DA SILVA PORFIRIO
ADVOGADO
JOAO BATISTA TANCREDO(OAB:
61838/RJ)
ADVOGADO
MARTHA ARMINDA TANCREDO
CAMPOS(OAB: 131345/RJ)
RECLAMANTE
UILSON GOMES
ADVOGADO
JOAO BATISTA TANCREDO(OAB:
61838/RJ)
ADVOGADO
MARTHA ARMINDA TANCREDO
CAMPOS(OAB: 131345/RJ)
RECLAMANTE
LARYSSA PORFIRIO GOMES
ADVOGADO
JOAO BATISTA TANCREDO(OAB:
61838/RJ)
ADVOGADO
MARTHA ARMINDA TANCREDO
CAMPOS(OAB: 131345/RJ)
RECLAMADO
EMISE SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO
ALFREDO TEIXEIRA DE ABREU E
SILVA(OAB: 69036/RJ)
TESTEMUNHA
JOAO VITOR BARBOSA
GONCALVES
TESTEMUNHA
GUILHERME HENRIQUE LUIZETTO
DE JESUS
TESTEMUNHA
Márcia Cristina Nepomuceno Manoel
TESTEMUNHA
RENATA DE SOUZA CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- EMISE SUPERMERCADO LTDA

INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- C.R DA SILVA RESTAURANTE

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3e67e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83b0a7b

Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide o Juiz

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

da 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa/RJ:

III – DISPOSITIVO

- julgar PROCEDENTES o pedido desta ação, nos termos da

Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide o Juiz

fundamentação supra.

da 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa/RJ:

Custas, pela reclamada, no importe de R$4.000,00, calculadas

- julgar PROCEDENTES o pedido desta ação, nos termos da

sobre o valor arbitrado à condenação de R$200.000,00.

fundamentação supra.

DECLARO, para todos os efeitos, que não deve incidir imposto de

Custas, pela reclamada, no importe de R$200,00, calculadas sobre

renda sobre juros de mora, tendo em vista sua natureza

o valor arbitrado à condenação de R$10.000,00.

indenizatória, conforme Orientação Jurisprudencial nº. 400 da SDI-1

DECLARO, para todos os efeitos, que não deve incidir imposto de

do C. TST e Súmula nº. 17 do E. TRT da 1ª Região.

renda sobre juros de mora, tendo em vista sua natureza

Intimem-se as partes, devendo ser intimado concomitantemente o

indenizatória, conforme Orientação Jurisprudencial nº. 400 da SDI-1

INSS, caso ultrapassado o limite da Portaria, para ciência quanto

do C. TST e Súmula nº. 17 do E. TRT da 1ª Região.

aos valores da cota previdenciária.

Intimem-se as partes, devendo ser intimado concomitantemente o

Atentem as partes que a interposição de embargos de declaração

INSS, caso ultrapassado o limite da Portaria, para ciência quanto

meramente protelatórios, incidirá a aplicação de multa - art. 1026,

aos valores da cota previdenciária.

§2º do NCPC.

Atentem as partes que a interposição de embargos de declaração
meramente protelatórios, incidirá a aplicação de multa - art. 1026,

RAPHAEL VIGA CASTRO
Juiz do Trabalho Titular

§2º do NCPC.

RAPHAEL VIGA CASTRO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189763

Processo Nº ATOrd-0000159-04.2011.5.01.0551
RECLAMANTE
RAPHAELA DA SILVA DIAS

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