3574/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Outubro de 2022
- ORLANDO DE SOUZA LEMOS AVELINO
1765
valor líquido de R$9.500,00, a título de honorários advocatícios, a
ser liberado posteriormente, através de alvará de transferência para
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0fd6ac
conta a ser indicada pelo advogado do autor.
Com o presente acordo o(a) reclamante dá plena e rasa quitação
proferido nos autos.
Reitere-se o expediente retro, inclusive pessoalmente ao autor,
no sentido de intimar o(s) credor (es) para fornecimento dos dados
bancários, viabilizando o pagamento através de
transferência bancária, na forma do artigo 14 da Resolução 314/21
quanto ao extinção do contrato de trabalho, nos termos do itens
"1.5" e "5.2"do termo de acordo de id b02da42.
Custas no já recolhidas.
A reclamada deverá comprovar nos autos, em até 30 dias da
ciência da presente homologação, as contribuições fiscais e
do CSJT, em 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de outubro de 2022.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
Juíza do Trabalho Titular
previdenciárias, através de guias próprias.
Multa de 50% em caso de inadimplemento sobre o saldo
remanescente, observando-se o disposto no item “7.1” e "7.2" do
termo de acordo de id b02da42.
Processo Nº CumSen-0100490-82.2022.5.01.0009
EXEQUENTE
BRUNO OLIVEIRA FREITAS DE
SOUZA
ADVOGADO
MARIANA DUARTE MAXIMO(OAB:
174582/RJ)
EXECUTADO
BUY4 PROCESSAMENTO DE
PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO
BRAULIO DIAS LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 287399/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BUY4 PROCESSAMENTO DE PAGAMENTOS S.A.
Intimem-se as partes para ciência da presente homologação do
acordo.
Registra-se o presente acordo como sentença liquida
Registre-se o acordo na tarefa Aguardando Cumprimento de
Acordo.
Cumprido integralmente o acordo, registre-se o devido cumprimento
no Pje e arquive-se o feito definitivamente.
Descumprido, deverá o(a) reclamante comunicar ao juízo, devendo
o(a) reclamado(a) ser executado(a), através de bloqueio de
INTIMAÇÃO
créditos, com acréscimo da multa estipulada sobre o valor
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0dba61b
remanescente, devendo ser iniciada a respectiva fase de execução.
proferida nos autos.
É a decisão.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de outubro de 2022.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
Primeiramente, ante o trânsito em julgado na ação principal
Juíza do Trabalho Titular
0100146-43.2018.5.01.0009, retifico a presente ação para
Cumsen.
Manifestaram-se as partes, em petição conjunta (ID.b02da42),
informando a celebração de acordo.
Considerando que ambas as partes são capazes e estão assistidas
regularmente por advogados distintos, com poderes para transigir,
Processo Nº CumSen-0100490-82.2022.5.01.0009
EXEQUENTE
BRUNO OLIVEIRA FREITAS DE
SOUZA
ADVOGADO
MARIANA DUARTE MAXIMO(OAB:
174582/RJ)
EXECUTADO
BUY4 PROCESSAMENTO DE
PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO
BRAULIO DIAS LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 287399/SP)
na forma do artigo 661 e parágrafos, CPC.
HOMOLOGO O ACORDO noticiado nos exatos termos da petição
(ID b02da42), no qual a reclamada pagará ao reclamante o valor de
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO OLIVEIRA FREITAS DE SOUZA
R$ 85.000,00, mediante a liberação dos depósitos recursais
depositados nos autos do processo principal nº 010014643.2018.5.01.0009 (ids 6346f5d, 11d292e e 28b99f9), e o
remanescente, a ser apurado após o autor comprovar nos autos o
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0dba61b
proferida nos autos.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
valor recebido devidamente atualizados e com ciência a reclamada
do valor sacado, em até 15 dias úteis da referida ciência, através de
depósito judicial. O autor deverá informar seus dados bancários, a
fim de expedição de alvará do depósito supra mencionado.
No mesmo prazo acima indicado a reclamada deverá depositar o
Primeiramente, ante o trânsito em julgado na ação principal
0100146-43.2018.5.01.0009, retifico a presente ação para
Cumsen.
Manifestaram-se as partes, em petição conjunta (ID.b02da42),
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