3653/2023
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Janeiro de 2023
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
3015
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro que todos os
SALGADO para condenarFUNDAÇÃO CASA DO ESTUDANTE
títulos possuem natureza salarial,à exceção das parcelas previstas
DO BRASIL, a satisfazer, no prazo de oito dias, os pedidos ora
no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
deferidos, na forma da fundamentação supra que a este
Deverá a parte reclamada, após o trânsito em julgado desta
decisumintegra.
decisão, cumprir o que dispõem as Leis n.º 8541/92, 10.833/03,
Juros e correção monetária ex vi legis.
10035/2000 e art. 876, da CLT, com nova redação conferida pela
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro que todos os
Lei nº 11.457/07, quanto aos recolhimentos do imposto de renda e
títulos possuem natureza salarial,à exceção das parcelas previstas
contribuições previdenciárias, observados os itens II e III da súmula
no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
368 do C. TST, IN 1127/11 da RFB e OJ 400 da SBDI-I do C. TST.
Deverá a parte reclamada, após o trânsito em julgado desta
Com relação cotas previdenciárias, deverão ser observados
decisão, cumprir o que dispõem as Leis n.º 8541/92, 10.833/03,
osíndices vigentesàépoca em que deveriam ter incidido sobre as
10035/2000 e art. 876, da CLT, com nova redação conferida pela
parcelas não pagas pela ré (§ 4º do artigo 276 do Dec. 3048/99) e a
Lei nº 11.457/07, quanto aos recolhimentos do imposto de renda e
dedução do valor histórico devido pelo Reclamante, respondendo a
contribuições previdenciárias, observados os itens II e III da súmula
parte reclamada por juros, multas e atualização monetária, por
368 do C. TST, IN 1127/11 da RFB e OJ 400 da SBDI-I do C. TST.
impossibilitar o recolhimento naépoca própria.
Com relação cotas previdenciárias, deverão ser observados
O valor total da condenação é de R$ 34.856,94, conforme
osíndices vigentesàépoca em que deveriam ter incidido sobre as
memória de cálculo em anexo, sendo R$ 24.817,60 líquidos
parcelas não pagas pela ré (§ 4º do artigo 276 do Dec. 3048/99) e a
devidos à parte autora, R$8.028,75 à Previdência Social e isento
dedução do valor histórico devido pelo Reclamante, respondendo a
de IRRF.
parte reclamada por juros, multas e atualização monetária, por
Custas pela reclamada, no valor de R$ 683,47, sobre o valor da
impossibilitar o recolhimento naépoca própria.
condenação.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 300,00, calculadas
Honorários pela parte Reclamada, no valor de R$ 1.327,12.
sobre R$ 15.000,00 que ora arbitro à condenação.
Intimem-se as partes.
Intimem-se as partes.
ROSSANA TINOCO NOVAES
ROSSANA TINOCO NOVAES
Juíza do Trabalho Titular
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0101375-63.2019.5.01.0054
RECLAMANTE
AMANDA FRANCO SALGADO
ADVOGADO
GABRIELA CORIOLANO
MACHADO(OAB: 181397/RJ)
RECLAMADO
FUNDACAO CASA DO ESTUDANTE
DO BRASIL
ADVOGADO
LUCIMAR DE FATIMA REIS
LEONE(OAB: 145293/RJ)
ADVOGADO
VERONICA BESSA DE PAULO(OAB:
143376/RJ)
RECLAMADO
FUNDAÇÃO CASA DO ESTUDANTE
DO BRASIL N/P RAFFAELE MAGARO
ADVOGADO
LUCIMAR DE FATIMA REIS
LEONE(OAB: 145293/RJ)
TESTEMUNHA
DENAIR MENDES DE ALMEIDA
Processo Nº ATOrd-0101375-63.2019.5.01.0054
RECLAMANTE
AMANDA FRANCO SALGADO
ADVOGADO
GABRIELA CORIOLANO
MACHADO(OAB: 181397/RJ)
RECLAMADO
FUNDACAO CASA DO ESTUDANTE
DO BRASIL
ADVOGADO
LUCIMAR DE FATIMA REIS
LEONE(OAB: 145293/RJ)
ADVOGADO
VERONICA BESSA DE PAULO(OAB:
143376/RJ)
RECLAMADO
FUNDAÇÃO CASA DO ESTUDANTE
DO BRASIL N/P RAFFAELE MAGARO
ADVOGADO
LUCIMAR DE FATIMA REIS
LEONE(OAB: 145293/RJ)
TESTEMUNHA
DENAIR MENDES DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA FRANCO SALGADO
- FUNDACAO CASA DO ESTUDANTE DO BRASIL
- FUNDAÇÃO CASA DO ESTUDANTE DO BRASIL N/P
RAFFAELE MAGARO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51cc7a1
INTIMAÇÃO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51cc7a1
ISSO POSTO, rejeito as preliminares e, no mérito,JULGO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PROCEDENTESos pedidos formulados porAMANDA FRANCO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195709