2593/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Outubro de 2018
RECORRIDO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DE ASSEIO,
CONSERVACAO AMBIENTAL E
PUBLICA DO ESTADO DO
TOCANTINS
LUDMILLA COSTA LISITA(OAB:
3391/TO)
Clovis Teixeira Lopes(OAB: 875/TO)
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
276
ANA LUISA FERNANDES PEREIRA
DE OLIVEIRA
ANA LUISA FERNANDES PEREIRA
DE OLIVEIRA(OAB: 26088/DF)
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUISA FERNANDES PEREIRA DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Vistos etc
Concedo às Partes o prazo de 5 (cinco) dias em vista dos embargos
declaratórios opostos.
Publique-se.
DECISÃO
Vistos, etc.
Esta E. 3ª Turma, em seu mais recente entendimento, posiciona-se
no sentido de que devem ser sobrestados os feitos relativos à
preterição de candidato aprovado em concurso, caso dos autos, nos
Brasília-DF, 31 de Outubro de 2018
termos dos fundamentos do Exmº Desembargador Ricardo Alencar
Machado nos autos 0005098-13.2015.5.10.0009 (RO), in verbis:
"Esclarecida a real extensão da liminar proferida nos autos do REDENILSON BANDEIRA COELHO
RG 960.429, em recente decisão proferida em reclamação posterior
(de nº 31.736, de 04/9/18), da lavra do Ministro Gilmar Mendes, ao
Juiz do Trabalho Convocado
determinar o não julgamento de processos similares incluídos nas
pautas de todas as Turmas do TRT10 do último dia 05/09/18,
forçoso o sobrestamento do feito, no aguardo do julgamento do
Tema 992.
GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ LEONE
CORDEIRO LEITE
Decisão Monocrática
Decisão Monocrática
Relator
Processo Nº RO-0000990-06.2013.5.10.0010
JOSE LEONE CORDEIRO LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125994
Destaco que na Reclamação referenciada figuro como reclamado
por ser o Relator do único processo incluído em pauta na
oportunidade, muito embora fosse também o único integrante do
Colegiado a votar pelo sobrestamento, vencido pela maioria.