2670/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2019
2048
EDISIO BIANCHI LOUREIRO
3ª parcela a ser paga até 14/05/2019 - no valor de R$ 3.094,00
Juiz do Trabalho Substituto
4ª parcela a ser paga até 14/06/2019 - no valor de R$ 3.094,00
Decisão
Processo Nº RTSum-0001370-05.2018.5.10.0802
RECLAMANTE
LOURIVALDO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
JONATHAN REGGIORI
ALMEIDA(OAB: 5857/TO)
RECLAMADO
J. R. C. ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
EDER MENDONÇA DE ABREU(OAB:
1087/TO)
Na hipótese de vencimento da parcela em dia não útil, prorroga-se o
vencimento para o primeiro dia útil subsequente.
Registre-se que, conforme previsão do art. 916, § 5º §6º, CPC, o
não pagamento de qualquer das prestações implicará o vencimento
das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato
início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez
por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedada a
Intimado(s)/Citado(s):
- J. R. C. ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
- LOURIVALDO BEZERRA DA SILVA
oposição de embargos.
Fica autorizada a liberação das parcelas ao exequente, tendo esta
decisão força de alvará judicial junto ao banco para saque das
parcelas supra descritas (+JCM), em nome do Dr. JONATHAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
REGGIORI ALMEIDA - OAB: TO5857.
Expeça-se Alvará em favor do Exequente para a liberação do
depósito de Id. b474bce.
Fundamentação
Constado que no Ideaaf039 há restrição registrada em veículo. Em
2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO
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PALMAS - TO - CEP: 77006-338
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Atendimento ao público das 9 às 18 horas
razão do parcelamento, altere-se a restrição de circulação para
restrição de transferência, via convênio Renajud.
Cumprido o parcelamento, conclusos para extinção da execução e
retirada das restrições.
Assinatura
PALMAS, 21 de Fevereiro de 2019
PROCESSO Nº: 0001370-05.2018.5.10.0802
PARTE AUTORA: LOURIVALDO BEZERRA DA SILVA
EDISIO BIANCHI LOUREIRO
PARTE RÉ: J. R. C. ENGENHARIA E CONSTRUCOES
Juiz do Trabalho Substituto
LTDA
Decisão
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
servidor(a) ELENICE RITA DE SOUZA, em 21 de Fevereiro de
2019.
DECISÃO
Vistos os autos.
Processo Nº RTSum-0001371-87.2018.5.10.0802
RECLAMANTE
JOSIMAR ISIDORO PADILHA BIRINO
ADVOGADO
JONATHAN REGGIORI
ALMEIDA(OAB: 5857/TO)
RECLAMADO
J. R. C. ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
EDER MENDONÇA DE ABREU(OAB:
1087/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- J. R. C. ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
- JOSIMAR ISIDORO PADILHA BIRINO
Ante o requerimento de id258f5d5 e realizado o depósito de 30%
sobre o valor da execução, defiro o pedido de parcelamento do
débito, em 04 (quatro) veze(s), na forma prevista no art. 916, CPC,
PODER JUDICIÁRIO
tendo em vista a natureza do débito (alimentar), o valor da
JUSTIÇA DO TRABALHO
execução, o prazo de tramitação do processo, bem como
parâmetros de razoabilidade.
Fundamentação
As parcelas serão vencíveis e com os seguintes valores, já
acrescidos de juros de 1% ao mês, referidos no caput do art. 916,
CONCLUSÃO feita pelo(a) servidor(a) ELENICE RITA DE SOUZA,
CPC:
em 21 de Fevereiro de 2019.
1ª parcela a ser paga até 14/03/2019 - no valor de R$ 3.094,00
2ª parcela a ser paga até 14/04/2019 - no valor de R$ 3.094,00
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130802
DECISÃO