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TRT10 14/12/2020 -Pág. 2121 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 14/12/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

3121/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Dezembro de 2020

2121

Trabalho, registra-se aqueles que não foram previamente juntados

judicial à disposição desse Juízo (22ª Vara do Trabalho de

nos termos da certidão supra: 0000078-66.2019.5.10.0020

Brasília) para fins de atendimento de eventual alteração da

(complementação de valores), 0000888-80.2019.5.10.0007 e

sentença que indeferiu os honorários de sucumbência,

0005045-08.2015.5.10.0017.

assim como recolhimento de custas processuais.

Considerando a necessidade observância de critério

• O saldo remanescente deverá ser transferido para conta

cronológico quanto ao atendimento das reservas de crédito

judicial à disposição do Juízo da 23ª Vara do Trabalho de

derivadas de processos trabalhistas, a discussão pendente de

Salvador-BA (TRT-5ª Região), em banco / agência congênere,

apreciação quanto a honorários sucumbenciais, bem como a

vinculado ao processo 0000235-05.2018.5.05.0023

condenação de custas processuais imposta aos consignados,

(reclamante: LEONEL MENEZES DOS SANTOS NETO - CPF:

reformo parcialmente o entendimento previamente exposto no

014.424.885-90; reclamada: SANDES CONSERVACAO

despacho de Id 7355f4d para determinar que a Caixa

SERVICOS EIRELI - CNPJ: 01.238.482/0001-85).

Econômica Federal, agência 3920, proceda com a

O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 05 dias.

movimentação abaixo, utilizando para tanto do saldo existente

Encaminhe-se por e-mail institucional.

perante a conta judicial 3920/042/00123438-8 (zerando-se a

Comunique-se ao Juízo da 12ª Vara do Trabalho de Brasília para

conta originária), observando-se os seguintes VALORES:

ciência da impossibilidade de repasse de valores quanto ao

• R$ 46.000,00 deverão ser transferidos para conta judicial à

processo 0000411-12.2019.5.10.0022.

disposição do Juízo da 7ª Vara do Trabalho de Brasília

No mais, devolva-se o feito à segunda instância para

(processo 0000888-80.2019.5.10.0007; reclamante: NILDA

prosseguimento da análise do recurso ordinário interposto.

BRITO QUEIROS - CPF: 477.654.291-91; reclamada: SANDES

Por medida de celeridade e economia processual, imprimo

CONSERVACAO SERVICOS EIRELI - CNPJ: 01.238.482/0001-

força de ofício ao presente despacho.

85;

BRASILIA/DF, 11 de dezembro de 2020.

• R$ 3.525,42 deverão ser transferidos para conta judicial à
disposição do Juízo da 20ª Vara do Trabalho de Brasília

GILBERTO AUGUSTO LEITAO MARTINS

(processo 0000078-66.2019.5.10.0020; reclamante: MARILZA

Juiz do Trabalho Titular

DE NASARE SAMPAIO DOS REIS - CPF:523.735.411-49;
reclamada: SANDES CONSERVACAO SERVICOS EIRELI CNPJ: 01.238.482/0001-85)
• R$ 3.635,32 deverão ser transferidos para conta judicial à
disposição do Juízo da 17ª Vara do Trabalho de Brasília

Processo Nº ATOrd-0000329-20.2015.5.10.0022
RECLAMANTE
SINDICATO DAS SECRETARIA E
DOS SECRETARIOS DO DF
ADVOGADO
ELIARDO MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 16591/DF)
RECLAMADO
CAPITAL INFORMATICA SOLUCOES
E SERVICOS LTDA - ME

(processo 0005045-08.2015.5.10.0017 ; reclamante:
FRANCISCA MARIA SOARES DOS SANTOS - CPF:

Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DAS SECRETARIA E DOS SECRETARIOS DO DF

666.090.111-68; reclamada: SANDES CONSERVACAO
SERVICOS EIRELI - CNPJ: 01.238.482/0001-85).
• R$ 3.633,41 deverão ser transferidos para conta judicial à
PODER

disposição do Juízo da 16ª Vara do Trabalho de Brasília
JUDICIÁRIO -

(processo 0001709-62.2016.5.10.0016; reclamante: SARA
PINTO GUSMAO - CPF: 094.983.956-67; reclamada
reclamada: SANDES CONSERVACAO SERVICOS EIRELI CNPJ: 01.238.482/0001-85);
• R$ 3.428,99 deverão ser transferidos para conta judicial à

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fec2a4
proferido nos autos.

disposição do Juízo da 14ª Vara do Trabalho de Brasília
(processo 0001733-33.2015.5.10.0014; reclamante:
DERIELVES ELVES DOS SANTOS - CPF: 809.228.641-87;

TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT)
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
servidor(a), VIVIAN DINIZ BRAGA, em 11 de dezembro de 2020.

reclamada: SANDES CONSERVACAO SERVICOS EIRELI CNPJ: 01.238.482/0001-85);
• Transferir a quantia de R$ 130.000,00 para nova conta

Código para aferir autenticidade deste caderno: 160565

DESPACHO
Vistos.

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