3321/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Outubro de 2021
1472
ADVOGADO
FABIO MUNIZ DE OLIVEIRA(OAB:
41051/DF)
AVANCE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
FREDERICO DO VALLE ABREU(OAB:
17522/DF)
SILOE COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS EIRELI
TERMO DE CONCLUSÃO
RECLAMADO
PROCESSO Nº0001471-36.2017.5.10.0007 - Ação Trabalhista -
ADVOGADO
Rito Ordinário
RECLAMADO
Reclamante: VALERIA CLEMENTE DOS SANTOS, CPF:
031.073.233-65
Intimado(s)/Citado(s):
Reclamado: MARIA IRACEMA ALVES FERREIRA, CPF:
- LEANDRO ALVES DA SILVA
220.918.661-72
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
PODER JUDICIÁRIO
servidor(a) MARCELO RODRIGUES DE CARVALHO, em 01 de
JUSTIÇA DO
outubro de 2021.
INTIMAÇÃO
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ BANCO DO BRASIL
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d5ed50
proferido nos autos.
Vistos.
TERMO DE CONCLUSÃO
A terceira interessada MARIA IRACEMA FERREIRA DE SOUSA
informou os dados bancários para devolução dos valores
bloqueados indevidamente (id.fe81940).
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
Intimada a fazer a devolução dos valores levantados (R$ 4.749,30),
servidor(a) MIRNA CRISTINA ALMEIDA, em 29 de setembro de
a reclamante efetuou o depósito diretamente na conta da Sra.
2021.
MARIA IRACEMA FERREIRA DE SOUSA, ora terceira interessada.
Assim, determino ao Gerente do Banco do Brasil que efetue a
DESPACHO
transferência do saldo existente na conta judicial nº 1400111605553
, para conta abaixo indicada, ZERANDO-SE a conta:
• Maria Iracema Ferreira de Sousa; Banco de Brasília - BRB - CPF:
536.677.351-20; Agência: 204 Conta corrente: 169862-9
Vistos.
Intimem-se a Reclamante e a terceira interessada para ciência.
A reclamante, mediante petição de id.80a17ec e 0e5f518, não
Aguarde-se a resposta do sistema SISBAJUD.
aceita o acordo.
Devolvido os valores à Sra. MARIA IRACEMA FERREIRA DE
Assim, indefiro o pedido do patrono da reclamada.
SOUSA, a execução prosseguirá contra a reclamada MARIA
Prossiga-se na execução determinada no id.0d1a41a.
IRACEMA ALVES FERREIRA
Publique-se.
Cumpra-se na forma da Lei.
BRASILIA/DF, 01 de outubro de 2021.
Este despacho tem força de Alvará junto ao Banco do Brasil
MONICA RAMOS EMERY
(Agência 4200) para cumprimento das determinações acima,
Juíza do Trabalho Titular
ficando autorizado o seu envio via e-mail pela secretaria do
juízo.
O banco deverá cumprir a determinação no prazo de 48 horas e
comprovar a movimentação da conta judicial no prazo de 20
dias.
BRASILIA/DF, 01 de outubro de 2021.
MONICA RAMOS EMERY
Processo Nº ATSum-0000017-16.2020.5.10.0007
RECLAMANTE
LEANDRO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
FABIO MUNIZ DE OLIVEIRA(OAB:
41051/DF)
RECLAMADO
AVANCE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
FREDERICO DO VALLE ABREU(OAB:
17522/DF)
RECLAMADO
SILOE COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS EIRELI
Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATSum-0000017-16.2020.5.10.0007
RECLAMANTE
LEANDRO ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172057
- AVANCE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA