3342/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Novembro de 2021
Processo Nº ATOrd-0000767-24.2020.5.10.0102
RECLAMANTE
DENILSON DE MORAES MACEDO
ADVOGADO
ALISSON SILVA SOUTO(OAB:
52230/DF)
RECLAMADO
CONDOMINIO DOS BLOCOS
MILANO E TORINO
ADVOGADO
VINICIUS LUIZ MONCAO
CUNHA(OAB: 42424/DF)
PERITO
ROGERIO FURTADO DE OLIVEIRA
2604
RECLAMANTE
ADVOGADO
DENILSON DE MORAES MACEDO
ALISSON SILVA SOUTO(OAB:
52230/DF)
CONDOMINIO DOS BLOCOS
MILANO E TORINO
VINICIUS LUIZ MONCAO
CUNHA(OAB: 42424/DF)
ROGERIO FURTADO DE OLIVEIRA
RECLAMADO
ADVOGADO
PERITO
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILSON DE MORAES MACEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DOS BLOCOS MILANO E TORINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bc650b
INTIMAÇÃO
proferido nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bc650b
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
CONCLUSÃO
Conclusão feita por RUBENS JOSÉ ROSA, em 04 de novembro de
2021.
Conclusão feita por RUBENS JOSÉ ROSA, em 04 de novembro de
2021.
DESPACHO
DESPACHO
Vistos.
O laudo pericial já foi juntado aos autos e as partes já foram
Vistos.
intimadas, tendo a reclamada manifestado concordância com a
O laudo pericial já foi juntado aos autos e as partes já foram
intimadas, tendo a reclamada manifestado concordância com a
conclusão pericial.
conclusão pericial.
Portanto, considerando os princípios do Direito e Processo do
Trabalho no que diz respeito à celeridade processual e à economia
Portanto, considerando os princípios do Direito e Processo do
Trabalho no que diz respeito à celeridade processual e à economia
processual, bem como o dever do juiz do trabalho de velar pela
rápida solução dos litígios (CLT, art. 765), declara-se o
encerramento da instrução processual.
Determina-se sejam as partes intimadas para, manifestarem-se,
caso queiram, no prazo de 5 dias, em razões finais, por escrito.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, façam
processual, bem como o dever do juiz do trabalho de velar pela
rápida solução dos litígios (CLT, art. 765), declara-se o
encerramento da instrução processual.
Determina-se sejam as partes intimadas para, manifestarem-se,
caso queiram, no prazo de 5 dias, em razões finais, por escrito.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, façam
os autos conclusos para Julgamento.
Publique-se.
os autos conclusos para Julgamento.
Publique-se.
BRASILIA/DF, 04 de novembro de 2021.
ROSARITA MACHADO DE BARROS CARON
BRASILIA/DF, 04 de novembro de 2021.
Juíza do Trabalho Titular
ROSARITA MACHADO DE BARROS CARON
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000767-24.2020.5.10.0102
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173550
Processo Nº ATOrd-0000480-27.2021.5.10.0102
RECLAMANTE
ANTONIA ALVES DE SOUSA