Achei CNPJ
Achei CNPJ Achei CNPJ
  • home
« 2604 »
TRT10 04/11/2021 -Pág. 2604 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 04/11/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

3342/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Novembro de 2021

Processo Nº ATOrd-0000767-24.2020.5.10.0102
RECLAMANTE
DENILSON DE MORAES MACEDO
ADVOGADO
ALISSON SILVA SOUTO(OAB:
52230/DF)
RECLAMADO
CONDOMINIO DOS BLOCOS
MILANO E TORINO
ADVOGADO
VINICIUS LUIZ MONCAO
CUNHA(OAB: 42424/DF)
PERITO
ROGERIO FURTADO DE OLIVEIRA

2604

RECLAMANTE
ADVOGADO

DENILSON DE MORAES MACEDO
ALISSON SILVA SOUTO(OAB:
52230/DF)
CONDOMINIO DOS BLOCOS
MILANO E TORINO
VINICIUS LUIZ MONCAO
CUNHA(OAB: 42424/DF)
ROGERIO FURTADO DE OLIVEIRA

RECLAMADO
ADVOGADO
PERITO
Intimado(s)/Citado(s):

- DENILSON DE MORAES MACEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DOS BLOCOS MILANO E TORINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bc650b
INTIMAÇÃO

proferido nos autos.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bc650b
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
CONCLUSÃO

Conclusão feita por RUBENS JOSÉ ROSA, em 04 de novembro de
2021.

Conclusão feita por RUBENS JOSÉ ROSA, em 04 de novembro de
2021.

DESPACHO
DESPACHO

Vistos.
O laudo pericial já foi juntado aos autos e as partes já foram

Vistos.

intimadas, tendo a reclamada manifestado concordância com a

O laudo pericial já foi juntado aos autos e as partes já foram
intimadas, tendo a reclamada manifestado concordância com a
conclusão pericial.

conclusão pericial.
Portanto, considerando os princípios do Direito e Processo do
Trabalho no que diz respeito à celeridade processual e à economia

Portanto, considerando os princípios do Direito e Processo do
Trabalho no que diz respeito à celeridade processual e à economia
processual, bem como o dever do juiz do trabalho de velar pela
rápida solução dos litígios (CLT, art. 765), declara-se o
encerramento da instrução processual.
Determina-se sejam as partes intimadas para, manifestarem-se,
caso queiram, no prazo de 5 dias, em razões finais, por escrito.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, façam

processual, bem como o dever do juiz do trabalho de velar pela
rápida solução dos litígios (CLT, art. 765), declara-se o
encerramento da instrução processual.
Determina-se sejam as partes intimadas para, manifestarem-se,
caso queiram, no prazo de 5 dias, em razões finais, por escrito.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, façam
os autos conclusos para Julgamento.
Publique-se.

os autos conclusos para Julgamento.
Publique-se.

BRASILIA/DF, 04 de novembro de 2021.
ROSARITA MACHADO DE BARROS CARON

BRASILIA/DF, 04 de novembro de 2021.

Juíza do Trabalho Titular

ROSARITA MACHADO DE BARROS CARON
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000767-24.2020.5.10.0102
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173550

Processo Nº ATOrd-0000480-27.2021.5.10.0102
RECLAMANTE
ANTONIA ALVES DE SOUSA

  • Novidades

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

    Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019

Copyright © dreamit all rights reserved.