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TRT10 08/02/2022 -Pág. 546 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 08/02/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

3409/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Fevereiro de 2022

Tudo nos termos do voto do Desembargador Relator e com

546

ORDINÁRIO - RITO SUMARÍSSIMO (11886)

ressalvas do Desembargador Grijalbo Coutinho. Ementa aprovada.
Julgamento ocorrido por unanimidade de votos com a participação

RELATOR : DESEMBARGADOR DORIVAL BORGES

dos Desembargadores Dorival Borges (Presidente), Elaine
Vasconcelos, André Damasceno e Grijalbo Coutinho. Ausentes,

RECORRENTE: THIAGO LEITE FERREIRA DE SOUSA

justificadamente, a Desembargadora Flávia Falcão - na direção da

ADVOGADO : RÉGIS CAJATY BARBOSA BRAGA

Escola Judicial e o Juiz convocado Denilson Bandeira Coêlho - em

RECORRENTE: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO

licença médica. Pelo MPT o Dr. Alessandro Santos de Miranda

DISTRITO FEDERAL METRO DF

(Procurador Regional do Trabalho).

RECORRIDO : OS MESMOS

Sessão telepresencial de 2 de fevereiro de 2022 (data do
julgamento).
EMENTA E RELATÓRIO

DORIVAL BORGES

Em se tratando de recurso ordinário em procedimento sumaríssimo,
dispensados a ementa e o relatório na forma do artigo 852-I c/c

Desembargador Relator

artigo 895, § 1º, IV, da CLT.

DECLARAÇÃO DE VOTO

VOTO

BRASILIA/DF, 08 de fevereiro de 2022. VALDEREI ANDRADE
COSTA, Servidor de Secretaria

ADMISSIBILIDADE
Atendidos os pressupostos objetivos e subjetivos de
admissibilidade, conheço dos recursos ordinário do reclamante e da

Processo Nº RORSum-0000500-94.2021.5.10.0012
Relator
DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO
RECORRENTE
COMPANHIA DO METROPOLITANO
DO DISTRITO FEDERAL METRO DF
RECORRENTE
THIAGO LEITE FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO
RÉGIS CAJATY BARBOSA
BRAGA(OAB: 11056/DF)
RECORRIDO
COMPANHIA DO METROPOLITANO
DO DISTRITO FEDERAL METRO DF
RECORRIDO
THIAGO LEITE FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO
RÉGIS CAJATY BARBOSA
BRAGA(OAB: 11056/DF)

reclamada.

MÉRITO
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA

GREVE. DESCONTOS DE SALÁRIOS.
A Juíza do Trabalho PATRICIA GERMANO PACIFICO, da 12ª Vara
do Trabalho de Brasília/DF, julgou procedente o pedido para a
restituição dos descontos efetuados a título de: "DSR, FALTA(S)
PARALISAÇÃO, HORAS NÃO TRABALHADAS e DIFERENÇA

Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO LEITE FERREIRA DE SOUSA

FALTA(S) PARALISACAO", assim como os seus reflexos em férias
acrescidas de 1/3, décimos terceiros salários e FGTS.
A reclamada defende a legitimidade dos descontos salariais

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

relativos à greve bem como sustenta que o SLAT-100050585.2019.5.00.0000 dispensou a restituição dos valores descontados
em folha de pagamento.
Vejamos.

PROCESSO n.º 0000500-94.2021.5.10.0012 - RECURSO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 178104

Em 25/6/2019, no Dissídio Coletivo de Greve 0000309-

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