3488/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
1711
INTIMAÇÃO
a parte reclamada não pagou o débito nem indicou bens à penhora.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe6bd0f
Fixo à execução o valor atualizado de R$ 4.077,06, sem prejuízo de
proferido nos autos.
futuras atualizações.
CONCLUSÃO
Ultrapassado o prazo previsto em lei, determino a inclusão do
Conclusão feita pelo(a) servidor(a) BRUNO HENRIQUE DA SILVA
nome devedor no Banco de Dados dos Devedores Trabalhistas.
NOVAES, em 06 de junho de 2022.
Determino, ainda, a realização da pesquisa SISBAJUD.
DESPACHO
Resultando em tentativas negativas, conclusos os autos.
Vistos, etc.
BRASILIA/DF, 06 de junho de 2022.
Dê-se vistas à reclamante acerca do pedido de parcelamento
AUDREY CHOUCAIR VAZ
do débito proposto pela reclamada, em que depositados os 30%,
Juíza do Trabalho Substituta
bem como das alegações apresentada quanto à conta homologada,
no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, conclusos.
BRASILIA/DF, 06 de junho de 2022.
AUDREY CHOUCAIR VAZ
Processo Nº ATOrd-0131000-62.2009.5.10.0016
RECLAMANTE
CRISTIANO AFFONSO MENEZES
ADVOGADO
ALINE MENDONCA PIRES
FERREIRA(OAB: 25415/DF)
RECLAMADO
UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF
RECLAMADO
MONTANA SOLUCOES
CORPORATIVAS LTDA
Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATSum-0000474-84.2021.5.10.0016
RECLAMANTE
MOISES VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO
BRUNA CAMPOS VENTURA DE
SOUSA(OAB: 66486/DF)
ADVOGADO
MURILLO MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 61572/DF)
ADVOGADO
CLAYSER ALLEXSANDER DE
SOUZA NORONHA(OAB: 62776/DF)
ADVOGADO
ANTONIO GABRIEL DE SOUSA
DUTRA(OAB: 65538/DF)
RECLAMADO
FUTURA JCN CONSERVADORA
EIRELI - ME
ADVOGADO
MARCIO GOUVEA COURI(OAB:
24582/DF)
- CRISTIANO AFFONSO MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62fcef7
proferido nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
CONCLUSÃO
- MOISES VIEIRA DE SOUZA
Conclusão feita pelo(a) servidor(a) PAULO ROBERTO DE JESUS
BRITO, em 06 de junho de 2022.
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
Vistos, etc.
JUSTIÇA DO
A conta de ID 442a017 foi corrigida para abater o valor relativo aos
salários atrasados recebidos pelo exequente nos autos do processo
INTIMAÇÃO
de número 00256-2009-016-10-00-4 (Ata de fl. 151/154 do arquivo
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e2fb88
PDF).
proferida nos autos.
Há valor a liberar à parte exequente e que diz respeito à
CONCLUSÃO
transferência promovida pela MMa. 7ª Vara do Trabalho de
Conclusão feita pelo(a) servidor(a) RAQUEL SOLON LOPES, em
Brasília/DF.
06 de junho de 2022.
Considerando as medidas adotadas para contenção da COVID-19,
DECISÃO
que abrangem, também, a atividade bancária para cumprimento das
Vistos, etc.
ordens de pagamento, informe a parte exequente os dados
Intimada a manifestar-se na forma do artigo 878 da CLT, a parte
bancários para transferência do seu crédito. Prazo de 5 dias.
reclamante requereu a adoção de medidas objetivando a constrição
Cumprida a determinação, conclusos os autos.
de bens da parte reclamada.
BRASILIA/DF, 06 de junho de 2022.
Defiro o pedido e instauro a execução forçada, porquanto, intimada,
AUDREY CHOUCAIR VAZ
Juíza do Trabalho Substituta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183652