2424/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2018
1484
RÉU
E.FICKLSCHERER AEROVIAGENS
EIRELI - ME
EDUARDO FICKLSCHERER
RÉU
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO BANDEIRA DE ANDRADE
[1] CLT, Art. 818 - A prova das alegações incumbe à parte que
as fizer.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
[2] CPC, Art. 373. O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 11ª REGIÃO
[3]http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idCon
1ª Vara do Trabalho de Tabatinga
teudo=339613
Avenida da Amizade, 1440, Centro, TABATINGA - AM - CEP: 69640
-000
[4] Notícia vinculada no site do Supremo Tribunal Federal
http://m.stf.gov.br/portal/noticia/verNoticiaDetalhe.asp?idConte
TEL.: - EMAIL:
udo=333202
PROCESSO: 0000830-56.2017.5.11.0351
[5] (...) imputar responsabilidade subsidiária à Administração
Pública, com base no art. 37, § 6º, da Constituição da
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
República, pelo seu comportamento irregular ou omisso na
fiscalização do contrato de prestação de serviço, seria
"rigorosamente, fragorosamente e exemplarmente contrário à
Constituição, porque o artigo 37, § 6º, trata de responsabilidade
AUTOR: ROGERIO BANDEIRA DE ANDRADE
objetiva patrimonial ou extracontratual. Aqui é
responsabilidade contratual" Medida Cautelar na Reclamação
RÉU: E.FICKLSCHERER AEROVIAGENS EIRELI - ME e outros
nº 16194 MC / PR, Min. CARMEM LUCIA., em 21/8/13.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000830-56.2017.5.11.0351
AUTOR
ROGERIO BANDEIRA DE ANDRADE
ADVOGADO
JARDEL MOTA MAGALHAES(OAB:
11869/AM)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116060
CERTIDÃO PJe