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TRT11 16/03/2021 -Pág. 788 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região

Judiciário ● 16/03/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região

3183/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Março de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

788

PJe, para todos os fins e efeitos processuais, não sendo possível

OBSERVAÇÕES FINAIS

complementá-la ou retificá-la nem podendomais a

As partes e procuradores deverão observar a Resolução CSJT nº

partereclamante, a partirda inclusão dadefesa no sistema,

185/2017, respeitando quando do peticionamento eletrônicoa

desistir dareclamação sem oconsentimento da outraparte

correta classificaçãoe a identificaçãodo documento (TIPODE

(CLT, art.841, § 3º)nem poderá, após a citação do(s)

DOCUMENTO), a fim de agilizar o processamento eletrônico e

reclamado(s), aditar ou alterar o pedido ou a causa de

viabilizar a correta tramitação nos fluxos do PJe.

pedir espontaneamente sem o consentimento da parte contrária

As partese os advogadosficam cientes deque o

(CPC, art. 329, I) .

documentoprotocolizado sem acorreta classificação/identificação

ACORDO

no PJe será considerado inexistente. Os originais dosdocumentos

Independentemente da apresentação de defesa, as partes devem

utilizados comoprova documental deverãoser preservados pelo

manifestar expressamente se possuem ou não interesse em realizar

seudetentor até otrânsito em julgadoda sentença ou,quando

acordo sobre as matérias discutidas na presente ação. A adoção do

for ocaso, até ofinal do prazo para ação rescisória, conforme

rito do CPC, nessa situação excepcional, não impede a solução por

previsto na Lei nº 11.419/2006.

meio de acordo a qualquer momento, seja pornegociação direta

A habilitação do(s) procurador(es) da reclamada será por ele(s)

entreas partes, preferencialmente por intermédio de seus

realizada diretamente nos autos eletrônicos, nos termos da

advogados, seja através da intermediação judicial com a utilização

Resolução CSJT nº 185/2017.

dos meios de comunicação remota disponíveis, inclusive pela via da

NOTIFICAÇÕES E INTIMAÇÕES

audiência telepresencial, bastando que haja, para tanto,

Publique-seno DEJT paraciência das partes,por meio

requerimento expresso das duas partes. Nunca é cedo nem tarde

dosadvogados cadastrados no PJe.

para conciliar (CLT, art. 764).

MANAUS/AM, 10 de março de 2021.

RÉPLICA
Imediatamente após o prazo concedido para a reclamada

LUCAS PASQUALI VIEIRA

apresentar defesa (a partir do 16o dia útil da publicaçãodo

Juiz(a) do Trabalho Substituto

presente despacho),fica aberto àparte reclamante
automaticamente prazo de10 (dez) diasúteis para
semanifestar acerca dosdocumentos juntados pelaré e
eventuais preliminaressuscitadas na defesa,sob pena
depreclusão, já ficandointimado nessa oportunidade. Não
sendo tempestiva a contestação apresentada ou não
havendo apresentação de contestação, a Secretaria, certificando
tal situação, fará conclusos os autos ao juiz para possível
julgamento.
ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS

Processo Nº ATOrd-0000816-20.2020.5.11.0011
RECLAMANTE
OZIMAR DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO
JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA(OAB:
1191/AM)
ADVOGADO
Louise Martinez Almeida Chaves(OAB:
5561/AM)
RECLAMADO
ESTADO DO AMAZONAS
RECLAMADO
FRIOGAS COMERCIO E SERVICOS
DE AR CONDICIONADO LTDA - ME
RECLAMADO
FUNDACAO DE APOIO
INSTITUCIONAL RIO SOLIMOES
Intimado(s)/Citado(s):
- OZIMAR DA SILVA RIBEIRO

Nosmesmos prazos acimaestabelecidos (de defesae réplica,
respectivamente), deverãoas partes indicarem as provas que
pretendem produzir, especificando de modo detalhado os meios e a
PODER JUDICIÁRIO

finalidade, para verificação da necessidade ou não de designação

JUSTIÇA DO

de audiência de instrução. Ficam as partescientes que osilêncio
será considerandocomo inexistência deinteresse na produção
de provas além daquelas já juntadas com a inicial e contestação.

INTIMAÇÃO

Fica desde já ressalvado o direito daquele que não manifestar

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c68ead9

interesse na produção de outras provas a fazer contraprova no caso

proferido nos autos.

de deferimento judicial de coleta de prova oral, de ofício ou a

DESPACHO

requerimento dequalquer das partes,sendo, assim,
desnecessárioresguardar expressamente tal intenção de fazer a

Aguarde-se o cumprimento do Mandado de Id.b7ef763.

contraprova

MANAUS/AM, 10 de março de 2021.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 164329

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