2029/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Julho de 2016
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:
5241/SC)
MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:
30659/SC)
ADVOGADO
934
COMPROVAÇÃO,
POR
MEIO
DE
GRU
E
GPS,
RESPECTIVAMENTE:
http://www.trt12.jus.br/portal/areas/deposito/extranet/guias.jsp
Intimado(s)/Citado(s):
http://www2.dataprev.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/calcContr
- DANIELE DE LARA TEIXEIRA
ibuicoesEmpresasEOrgaosPublicos/inicio.xhtml (COD.2909)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
JOACABA, 26 de Julho de 2016
VARA DO TRABALHO DE JOAÇABA
Deyse Luciane Ubial Pereira
Diretora de Secretaria
Intimação
Processo Nº RTOrd-0011783-70.2015.5.12.0012
RECLAMANTE
VALDEMAR BOEIRA DA FONSECA
ADVOGADO
SIMONE TEREZINHA TIZIAN(OAB:
24150/SC)
RECLAMADO
LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS
GERAIS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
ALUISIO COUTINHO GUEDES
PINTO(OAB: 3899/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E SERVICOS
LTDA
- VALDEMAR BOEIRA DA FONSECA
VARA DO TRABALHO DE JOAÇABA
Rua Francisco Lindner, 434, 1º Andar, CENTRO, JOACABA - SC
Processo: 0011732-59.2015.5.12.0012 - Processo PJe-JT
- CEP: 89600-000
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
(49) 35220888 - [email protected]
Autor: DANIELE DE LARA TEIXEIRA
Réu: BRF S.A.
Destinatário:DANIELE DE LARA TEIXEIRA
Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0011783-70.2015.5.12.0012
MANDADO DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO
RECLAMANTE: VALDEMAR BOEIRA DA FONSECA
RECLAMADO: LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E
Por ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho desta Vara do Trabalho, fica
SERVICOS LTDA
Vossa Senhoria CITADO para pagar ou garantir a execução, em
48 horas, sob pena de penhora, da importância abaixo indicada,
que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, tudo
conforme decisão proferida nos autos. Caso frustrada a satisfação
INTIMAÇÃO
dos créditos exequendos, será procedida a inscrição do devedor
pessoa física e/ou
jurídica no BANCO NACIONAL DE
DEVEDORES DA JUSTIÇA DO
Destinatário:
TRABALHO.
LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E SERVICOS LTDA
Atualizado até 30/07/2016
VALORES RELATIVOS A CUSTAS JUDICIAIS E
CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS
DEVEM,
OBRIGATORIAMENTE, SER PAGAS, COM POSTERIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97903
VALDEMAR BOEIRA DA FONSECA
Manifestar-se sobre o laudo pericial apresentado pelo expert,