2271/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2017
do Trabalho de Cotia/SP.
2728
DEAQUECEDORES E AR CONDICIONADOS LTDA - ME, com os
pedidos de condenação nas parcelas da exordial. A petição inicial
Em 11 de Julho de 2017.
foi instruída com documentos.
Documento assinado pelo servidor Técnico/Analista Judiciário
Regularmente citada, a ré não compareceu à audiência, sendo
abaixo indicado
declarada revel e confessa quanto à matéria de fato.
Encerrada a instrução processual.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001769-46.2016.5.12.0059
RECLAMANTE
THIAGO DA SILVA GOMES
ADVOGADO
RADAMES LENOIR DOS
SANTOS(OAB: 16549/SC)
RECLAMADO
SANTOS SISTEMAS DE
REFRIGERACAO E COMERCIO DE
AQUECEDORES E AR
CONDICIONADOS LTDA - ME
ADVOGADO
FREDERICO GOEDERT
GEBAUER(OAB: 44153/SC)
Razões finais remissivas pelo autor.
Prejudicada a proposta conciliatória.
É o relatório.
Passo a decidir.
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTOS SISTEMAS DE REFRIGERACAO E COMERCIO DE
AQUECEDORES E AR CONDICIONADOS LTDA - ME
- THIAGO DA SILVA GOMES
FUNDAMENTAÇÃO
Justiça gratuita
PODER JUDICIÁRIO
Tendo em vista a declaração de que não pode o reclamante pleitear
JUSTIÇA DO TRABALHO
perante esta Justiça, sem que isso provoque prejuízo quanto ao seu
sustento e o de sua família, defiro o pedido de gratuidade de justiça,
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
nos termos do art. 790, § 3º da CLT.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE PALHOÇA
AVENIDA ATILIO PEDRO PAGANI, 855, CCPAGANI 1º ANDAR,
PASSA VINTE, PALHOCA - SC - CEP: 88132-149
[email protected]
PROCESSO: 0001769-46.2016.5.12.0059
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Ilegitimidade ativa
A reclamante não detém legitimidade para postular o recolhimento
do INSS. Tal requerimento apenas pode ser feito pela autarquia
previdenciária.
Julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art.
485, VI do CPC/2015, neste particular.
RECLAMANTE: THIAGO DA SILVA GOMES
Revelia e confissão do empregador
RECLAMADO: SANTOS SISTEMAS DE REFRIGERACAO E
COMERCIO DE AQUECEDORES E AR CONDICIONADOS LTDA -
Conforme já mencionado em audiência, a reclamada é uma
microempresa e nessa qualidade goza da prerrogativa conferida no
Estatuto da Microempresa no artigo 54, da Lei Complementar
ME
123/2006, podendo se fazer representar por qualquer pessoa
mesmo que não seja empregado.
SENTENÇA
Logo, não recebo a contestação apresentada após o encerramento
da instrução.
RELATÓRIO
THIAGO DA SILVA GOMES, ajuizou Reclamação Trabalhista em
face de SANTOS SISTEMAS DE REFRIGERACAO E COMERCIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109048
Equiparação salarial