2274/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
1843
valor atribuído à causa de R$ 40.000,00, dispensadas por ser
ACÓRDÃO
beneficiário da justiça gratuita.
Intimem-se.
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 20 de junho
de 2017, sob a Presidência do Desembargador Marcos Vinicio
Zanchetta, os Desembargadores Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira e
Roberto Basilone Leite. Presente o Procurador Regional do
Trabalho Alexandre Medeiros da Fontoura Freitas.
Cabeçalho do acórdão
Assinatura
Acórdão
ROBERTO BASILONE LEITE
Relator
ACORDAMos membros da 4ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, por maioria, vencido o Desembargador
Marcos Vinicio Zanchetta, CONHECER DO RECURSO. No mérito,
por unanimidade, DAR-LHE PROVIMENTO para excluir da
condenação o pagamento de diferenças salariais pela integração do
valor do vale alimentação e do vale cesta, bem como seus reflexos
sobre outras parcelas, julgando improcedente a ação. O
Desembargador Marcos Vinicio Zanchetta acompanha com
restrições quanto à fundamentação.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 800,00, calculadas sobre o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109216
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