2445/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
LEONOR ABREU
943
emprego com a segunda demandada Oi S.A. e pagamento de
verbas daí decorrentes; diferenças salariais pelo exercício das
tarefas correlatas ao analista de telecomunicações e pelo acúmulo
delas com as de analista de comunicações de dados; horas
excedentes da sexta e trigésima sexta semanal; danos morais;
restituição dos descontos ilícitos; multas dos arts. 467 e 477 da CLT
e, por fim, honorários advocatícios.
Contrarrazões são apresentadas pelas rés.
EMENTA
Fundamentação
Conheço do recurso e das contrarrazões, por atendidos os
pressupostos de admissibilidade.
Mérito
1 - Terceirização Ilícita. Verbas correlatas
DANO
MORAL.
AUSÊNCIA
DE
ELEMENTOS
O autor pugna pelo reconhecimento do vínculo de emprego com a
CARACTERIZADORES. Não havendo nos autos elementos
OI S.A. e pagamento dos consectários legais dele decorrentes ao
comprovando a conduta ilícita da empresa, não há falar em
argumento de que, apesar de ter sido contratado por empresa
condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
interposta, as tarefas relativas ao cargo de Controlador CRM
estavam vinculadas diretamente à atividade-fim da primeira
empresa, estando também a ela subordinado.
Exsurge dos autos a contratação do autor como Controlador CRM
pela primeira ré para prestar, em favor da segunda, as seguintes
atividades:
"Controlar os serviços da equipe técnica (ordem de serviços e
reparos); Controlar os prazos dos serviços (ordem de serviços e
reparos), informando a supervisão, coordenação e gerencia, antes
do vencimento do serviço; Atendimento aos técnicos e a supervisão
RELATÓRIO
de campo, com a finalidade de orientar, cobrar e esclarecer dúvidas
pertinentes a execução e repasses de áreas, como também de
informar e gerenciar as caixas postais de cada técnico; Fazer
atendimento aos técnicos de planta externa, auxiliando-os e
alimentando-os de atividades relativas a rede telefônica da
contratante; Abertura de ocorrência para eventos de causa comum
(massivo de manutenção ou corretivos); Encerramento de bilhetes
originados por defeito de causa comum; Atender as solicitações dos
clientes através do sistema de correspondências (SIAC, SIEC)
O autor insurge-se contra a sentença de improcedência dos pleitos.
pertinentes a contratada; Controlar os prazos das correspondências,
informando a supervisão, coordenação e gerencia, antes do
São os itens do inconformismo: reconhecimento do vínculo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117303
vencimento do serviço; Distribuir as atividades para equipe técnica