2703/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019
RECORRIDO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES GARCIA LTDA - ME
EDSON CAMBOIM SILVEIRA(OAB:
28129/SC)
68
13.467, de 2017), que prevê:
§ 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES GARCIA LTDA ME
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de
nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho
dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da
decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para
cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / JUSTA
CAUSA/FALTA GRAVE.
Alegação(ões):
RECURSO DE REVISTA
- violação dos arts. 1.226 e 1.267, do CC.
Lei 13.015/2014
- divergência jurisprudencial.
Lei 13.467/2017
A parte autora busca a reforma da decisão que manteve a justa
causa aplicada.
Recorrente(s): ANGELO ANTONIO SIMAS
Consta do acórdão:
Recorrido(a)(s): CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES
GARCIA LTDA - ME
"Dito isso, assinalo que, muito embora admitidos os documentos
juntados pelo autor às fls. 156 e seguintes, deles não se evidencia,
ao contrário do que alega, a propriedade do veículo objeto da
divergência.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
O contrato de compra e venda juntado às fls. 164-165, pelo qual o
Tempestivo o recurso.
autor teria adquirido o veículo do antigo sócio da ré, conquanto
remeta à realização do negócio em dezembro/2014, não contém
Regular a representação processual.
dados públicos que lhe confiram credibilidade quanto ao momento
em que entabulado. Além do que, o ex-sócio da empresa, parte na
Desnecessário o preparo.
negociação, depôs relatando datas divergentes àquela, o que
também o enfraquece. Ainda, não há nem sequer evidência do
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
cumprimento do suposto ajuste, não tendo o reclamante
demonstrado o adimplemento das parcelas que o compunham.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS
PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
Não bastasse isso, observo do documento de registro do veículo,
JURISDICIONAL.
juntado à fl. 163, estar ele anotado em nome da pessoa jurídica da
ré, nada referendando, pois, a alegação de que tenha sido
A análise do recurso quanto ao tema mostra-se, de plano,
transferido ao autor, o que, em se tratando de veículos, ocorre, por
prejudicada, tendo em vista que a parte não atendeu ao comando
força da conjugação dos arts. 122 e 123 do CTB, apenas com a
previsto no item IV do § 1º-A do art. 896 da CLT (incluído pela Lei nº
alteração da titularidade no registro.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132956