2722/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
1339
Tal entendimento consiste no fato de que todos os empregados das
trabalho e da livre iniciativa (art. 1.º, III e IV, da Constituição da
CPPs foram demitidos por imposição do Município de Lages, que
República Federativa do Brasil), no objetivo da República de
rompeu o convênio que sempre manteve com essas entidades,
construir uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3.º, I, da
além de que restou reconhecido nos autos da Ação nº 0000011-
Constituição da República Federativa do Brasil) de modo a garantir
57.2017.5.12.0007 que o Município de Lages geria a prestação de
os direitos fundamentais dos trabalhadores (art. 7.º, da Constituição
serviços desses empregados, alterando os cargos e os locais de
da República Federativa do Brasil) como forma de valorizar o
prestação de serviços, direcionando-os e distribuindo-os entre as
trabalho humano e assegurar a todos existência digna (art. 170, da
escolas em que atuavam todos as CPPs.
Constituição da República Federativa do Brasil). - Acórdão da 2ª
Turma do TST do RR -1692-66.2014.5.03.0056.
Assim, à luz dos Princípios da Proteção, da Primazia da Realidade
e da Isonomia, evidencio que o reconhecimento da
Ante o exposto, declaro a responsabilidade solidária dos
responsabilidade solidária de TODOS os reclamados se impõe em
demandados para pagamento dos créditos deferidos neste decisum.
detrimento da formalidade do contrato de trabalho anotado na CTPS
da parte autora, a fim de assegurar a todos os trabalhadores,
O recorrente argumenta que deve ser aplicado ao caso o
dispensados pelas CPPs, o acesso aos créditos trabalhistas
entendimento da OJ 185 da SDI-I do TST, restando evidente nos
alimentares de forma igualitária.
autos a ausência de responsabilidade do município, na medida em
que atuou como mero repassador de verbas à associação, real
Ressalto que, embora não se trate de ato ilícito, o não pagamento
empregadora do autor, por meio de convênio, não havendo falar em
dos créditos trabalhistas implica lesão ao trabalhador.
responsabilidade solidária ou subsidiária. Aduz que por meio da
Secretaria de Educação apenas adequava a prestação de serviços
No que se refere à Orientação Jurisprudencial nº 185 do TST, aplica
dos empregados dos CPPs conforme a necessidade das escolas,
-se a mesma apenas quando o Estado ou o Município fazem o mero
jamais existindo subordinação ou dependência entre aqueles e o
repasse para pagamento dos salários e demais direitos trabalhistas
ente público. Assevera que, diferentemente do que entendeu o
e não quando há ingerência de pessoal do Ente de Direito Público
Magistrado, a prova testemunhal não demonstrou a ocorrência de
nos empregados das CPPs. Isso pode ser concluído do exame dos
subordinação e a ingerência do ente público no contrato de trabalho
acórdãos que deram origem ao entendimento jurisprudencial
da parte autora.
referido.
Ressalto, inicialmente quanto ao tema, que não há falar em
Pela prova produzida, restou claro para o Juízo que o Município de
responsabilidade solidária do Ente Público, conforme dispõe o art.
Lages fazia a ingerência dos serviços prestados pelos empregados
37, II, da CF e do item II da Súmula 331 do TST.
das CPPs de forma direta e contínua, tanto é assim, que tomou à
frente no momento do término do contrato de trabalho.
Restou incontroverso nos autos que o autor foi contratado pela
primeira ré (CPP DA EMEB ALINE GIOVANA SCHMIDT) e que
A prova documental acostada nos autos nº 0000011-
prestava serviços em benefício da segunda demandada
57.2017.5.12.0007, demonstra que o Município de Lages atuava
(ASSOCIAÇÃO DOS CONSELHOS DE PAIS E PROFESSORES
como se empregador fosse dos empregados das CPPs, posto que
DO MUNICÍPIO DE LAGES), sendo que esta instituição, entidade
decidia questões atinentes à gestão de pessoal, competência única
privada sem fins lucrativos, firmou com o Município-réu o Convênio
e exclusiva do empregador, não havendo como ser aplicada a
n. 33/2014 (id. 3e316dd), cuja finalidade era custear "gastos com
Orientação Jurisprudencial nº 185 do TST.
pessoal/funcionários, encargos trabalhistas e previdenciários, caixa
escolar, vale alimentação, vale transporte e alarmes dos CPPs,
Atuando o Município de Lages como real empregador com poder
instalados dentro das unidades escolares".
diretivo da prestação de serviços tem responsabilidade pelo
pagamento de salários e demais direitos trabalhistas do autor.
Portanto, tenho que o recorrente (3º réu), foi também beneficiado
com a faina desenvolvida pelo demandante. De se analisar, a
O Juízo assim conclui com base nos princípios constitucionais que
discussão gravita em torno do previsto nos itens IV e V da Súmula
consagram a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do
331 do TST, que reconhece a responsabilidade subsidiária do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134282