3151/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021
2049
terminar o serviço; o que tinha estava no termo contratual; além do
acidente apareceu alguém lá, que depois o depoente perguntou
contrato não tinha mais nada dizendo, agilizando; a empresa sabe
quem que era essa pessoa, daí lhe contaram que era um dos donos
da demora, sabe dos prazos, então, quanto a isso não; no
da empresa JJ THOMAZI que apareceu lá, no momento do
entendimento do depoente houve uma fatalidade, um descuido das
acidente; fora isso não lembra se tinha mais gente lá; mas no
pessoas que estavam montando, e aconteceu isso; não tem
momento do acidente, em que ocorreu esse fato, tinha um dos
conhecimento quem representava a RCR lá na época; não tem
donos da empresa lá, e chegou bem alterado; não sabe se ele
conhecimento se o funcionário que ligou o painel elétrico poderia
estava com problema com a RCR, só sabe que ele chegou bem
ser terceirizado da RCR e não funcionário, porque desde que
alterado em volta do equipamento que estava sendo montado, no
contrataram, o pessoal que estava trabalhando, para eles, todos
momento do acidente; simplesmente na hora que o depoente
eram da empresa que forneceu o equipamento; não chegaram a
estava lá acompanhando, fazendo a parte elétrica, chegou o seu
detalhar, olhar, se eram, da qual empresa que eram, quanto a isso
Almir e esse dono da empresa, chegaram e disseram pra ligar o
não pode afirmar; só sabe que eram da empresa responsável pela
equipamento; daí o depoente perguntou “tá tudo certo, por deligar,
montagem; a qual das empresas não sabe (grifei).
tá pronto?”, e disseram “não tá pronto!”; daí é que foi ligado; aí que
A testemunha ADILSON STAROSKY, indicada pelo autor, em
escutou que o autor tava lá atrás da máquina trabalhando, porque
depoimento, sustenta que trabalhou para a RCR de 06/04/2016 a
chegou esse dono da empresa pedindo que a máquina tinha que tá
23/01/2020; sua função era fresador; já ouviu falar das empresas
pronta; foi isso que aconteceu; o depoente estava trabalhando na
ENERCAL e TERMAQ; essas empresas são de nomes fantasmas
parte elétrica, chegou esse proprietário da empresa com o Almir e
para compras de materiais; é que o nome da RCR estava sujo, daí
pediu pro depoente ligar e o depoente ligou a máquina, o
eles não conseguiam comprar materiais no nome da RSR; daí eles
equipamento; escutou tipo uma discussão do dono da empresa com
compravam esses materiais em nome da ENERCAL e da TERMAQ;
o seu patrão que seria o Almir; escutou eles meio que discutindo
a ENERCAL e TERMAQ eram situadas no mesmo local lá da RCR;
porque a máquina não tava rodando, porque não tava funcionando;
não tinha gente trabalhando para a ENERCAL e a TERMAQ lá que
e nisso o Almir já chegou para o depoente e mandou ligar a
tinha a carteira registrada como ENERCAL e TERMAQ; o patrão era
máquina; foi isso que aconteceu, simplesmente o depoente botou a
o Fernando e o Almir; os dois juntos; eram sócios; quem dava
máquina pra funcionar; o depoente não tinha visão sobre o que tava
ordens era o encarregado, lá interno, lá na RCR; Fernando e o Almir
acontecendo na máquina, pois estava em volta da parte elétrica
mandavam o mesmo tanto; a atividade do depoente era interna; o
regulando os equipamentos da parte elétrica, que seria inversores,
Almir trabalhava mais externo; os equipamentos que eles produziam
essas coisas, tava concentrado lá; então, quando foi ligar, deu esse
lá levavam o nome RCR; sabe que Tainara é a ex-esposa do
problema ali, mas trabalhando sob pressão não é legal; o depoente
Fernando, só não a conhecia pessoalmente; eles eram casados na
sentiu naquele dia um clima muito pesado no exato momento em
época que o depoente trabalhava lá; sabe que as empresas que se
que aconteceu isso; o depoente era autônomo e estava prestando
tratam de empresas fantasmas pra comprar material porque não via
serviço para a RCR, contratado pelo Almir; o dono da empresa que
onde eram localizadas essas empresas, só via chegando material
estava fazendo pressão era da empresa JJ THOMAZI; quem
no nome dessas empresas ali no locam que era a RCR; o depoente
mandou acionar o foi o Almir a mando do dono da JJ THOMAZI
não sabe onde fica essas empresas, só sabe que vinha material em
(grifei).
nome delas ali na RCR (grifei).
A responsabilidade solidária está prevista no art. 942 do
A testemunha ANDERSON DOERING WUNSCHE, indicada pelo
Código Civil e a responsabilidade subsidiária, por sua vez, foi
autor, assere que prestava serviço para a RCR; acha que quem
construída por fundamentos doutrinários e jurisprudenciais,
contratava o depoente era o seu Almir; estava nesse dia em que o
encontrando, no âmbito do Direito do Trabalho atualmente respaldo
autor sofreu acidente de trabalho; trabalhando nesse dia lá, além do
no art. 5º-A, § 5º, da Lei 6.019/1974, e na Súmula 331 do c. TST.
autor e do depoente, tinha o seu Almir e agora não recorda, tem
Já o grupo econômico está definido no § 2º do art. 2º da CLT e
mais alguém que tava junto nesse dia, só não está se recordando
no § 2º do art. 3º da Lei nº 5.889/1973 (Lei do Trabalho Rural).
quem que era direito; essa quarta pessoa era da RCR; o depoente
O artigo 2º, §2º, da CLT, ao tempo na prestação de serviços, definia
estava na parte elétrica, então não conseguia ver direito o que ele
grupo econômico, fixando que “Sempre que uma ou mais empresas,
estava fazendo na parte mecânica, estava mais focado na parte
tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria,
elétrica; mas crê o depoente que ele estava auxiliando o autor
estiverem sob a direção, controle ou administração de outra,
naquele momento; lembra que no momento em que ocorreu o
constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra
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