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TRT12 27/07/2022 -Pág. 3537 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 27/07/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

3524/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Julho de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

3537

PREQUESTIONAMENTO e ADVERTÊNCIA ÀS PARTES

RECURSO DE RITO SUMARÍSSIMO. No mérito, por igual votação,

Quanto ao prequestionamento pretendido ao final do recurso,

NEGAR-LHE PROVIMENTO. O Ministério Público do Trabalho

inclusive com a finalidade de "viabilizar eventuais recursos de

manifestou-se pelo regular prosseguimento do feito, sendo

revista e extraordinário", considero-o devidamente realizado,

desnecessária a sua intervenção. Custas mantidas. Intimem-se.

salientando que, para considerar prequestionada a matéria e/ou

Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 20 de julho

dispositivos invocados, não há necessidade de referência expressa

de 2022, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Hélio

a todos os dispositivos legais ou argumentos invocados pelas

Bastida Lopes, os Desembargadores do Trabalho Maria de Lourdes

partes, bastando que o Juízo explicite de forma clara e inequívoca

Leiria e Roberto Luiz Guglielmetto. Presente o Procurador do

as razões do seu convencimento (Súmula nº 297 e OJ nº 118,

Trabalho Acir Alfredo Hack.

ambas do TST), o que foi feito na presente decisão.
A função jurisdicional do Magistrado prolator do acórdão consiste na
entrega da decisão indicando a resolução dada ao litígio e os
fundamentos fáticos e jurídicos que influíram na formação do seu

HELIO BASTIDA LOPES

convencimento. Desse modo, todas as teses e alegações que com

Relator

eles não se coadunem restam evidentemente afastadas.
Advirto as partes que a interposição de embargos manifestamente
protelatórios implicará a imposição das penas previstas no art.
1.026, §§ 2º e 3º, devendo as partes se atentarem às regras de
efetivo cabimento da medida (CLT, arts. 769 e art. 1.022, incs. I e II

FLORIANOPOLIS/SC, 27 de julho de 2022.

do CPC).
JULIO CESAR VIEIRA DE CASTRO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000283-79.2022.5.12.0038
Relator
HELIO BASTIDA LOPES
RECORRENTE
JUCIANE DE ALMEIDA
ADVOGADO
CESAR JOSE POLETTO(OAB:
20644/SC)
RECORRIDO
JOPHRE GAI RIBICKI
ADVOGADO
JUAREZ CECCON(OAB: 52346/RS)
RECORRIDO
BAR PRELIMINAR GERAL DO
GREMIO LTDA - ME
ADVOGADO
JUAREZ CECCON(OAB: 52346/RS)
RECORRIDO
TABERNAS HAMBURGUERIA EFAPI
ADVOGADO
JUAREZ CECCON(OAB: 52346/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR PRELIMINAR GERAL DO GREMIO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

ACORDAM os membros da 1ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 186141

PROCESSO nº 0000283-79.2022.5.12.0038 (RORSum)

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