1431/2014
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Março de 2014
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Reclamado
Advogado do Reclamado
Reclamado
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468PB.)
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875PB.)
MARIA INES FIGUEIREDO ROLIM
ANTONIO FIGUEIREDO ROLIM
JOSENILDO ALVES FORMIGA(OAB:
18697PB.)
RAIMUNDO FIGUEIREDO ROLIM
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Ficam as partes notificadas do teor do despacho a seguir transcrito:
Advogado do Reclamado
"Vistos etc.
1. Designo audiência una para o dia 27.03.2014, às 09h15min.
2. Notifiquem-se as partes advertindo-as de que as testemunhas
comparecerão à audiência
independentemente de notificação ou intimação (art. 825, CLT),
bem como o não comparecimento do
reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o
não comparecimento do reclamado
importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (art.
844, CLT).
3. Cumpra-se.
Cajazeiras-PB, 27.02.2014.
LUIZ A. MAGALHÃES
Juiz do Trabalho"
Advogado do Reclamado
Processo Nº RTOrd-0046700-44.2013.5.13.0017
Processo Nº RTOrd-00467/2013-017-13-00.3
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
EVA RAMALHO
RAUL GONÇALVES HOLANDA DA
SILVA(OAB: 17315PB.)
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A
MATERNIDADE E ASSISTENCIA A
INFANCIA
VARA DO TRABALHO DE CAJAZEIRAS
Ação Trabalhista - Rito Ordinário: 0046700-44.2013.5.13.0017
Setor: VT017SEC
Operador: 31473
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
138
LILIANE KEROLAYNE DINIZ DE
ABREU(OAB: 14677PB.)
RÉA SYLVIA BATISTA SOARES(OAB:
14247PB.)
ANDREA ANDRADE DA SILVA(OAB:
10948PB.)
ERIKA BATISTA SOARES(OAB:
10015PB.E)
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO
DO PEIXE LTDA
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410PB.)
JOVINO MACHADO DO NOBREGA
NETO(OAB: 10727PB.)
LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209PB.)
NIVEA DANTAS DA NOBREGA(OAB:
11023PB.)
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875PB.)
Ficam as partes notificadas do teor do despacho a seguir transcrito:
"Vistos etc.
1. Designo audiência una para o dia 27.03.2014, às 08h45min.
2. Notifiquem-se as partes advertindo-as de que as testemunhas
comparecerão à audiência
independentemente de notificação ou intimação (art. 825, CLT),
bem como o não comparecimento do
reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o
não comparecimento do reclamado
importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (art.
844, CLT).
3. Cumpra-se.
Cajazeiras-PB, 27.02.2014.
LUIZ A. MAGALHÃES
Juiz do Trabalho"
Notificação
Processo Nº RTSum-0048600-62.2013.5.13.0017
Processo Nº RTSum-00486/2013-017-13-00.0
Reclamante
Reclamante: EVA RAMALHO
Advogado do Reclamante: RAUL GONÇALVES HOLANDA DA
SILVA
Reclamado: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E
ASSISTENCIA A INFANCIA
Ficam as partes notificadas do teor do despacho a seguir transcrito:
DESPACHO
Registre-se a INCLUSÃO de dados de ASSOCIAÇÃO DE
PROTEÇÃO A MATERNIDADE E ASSISTENCIA A INFANCIA
CNPJ: 09.200.064/0001-00 no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas com efeito positivo.
(assinado e datado eletronicamente)
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTSum-0048200-48.2013.5.13.0017
Processo Nº RTSum-00482/2013-017-13-00.1
Reclamante
Advogado do
Reclamante
ROZANGELA MARIA DA
CONCEICAO
Advogado do
VITAL FERNANDES DANTAS
Reclamante
FILHO(OAB: 13875PB.)
Advogado do
JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
Reclamante
9468PB.)
Reclamado
MARIA DE FATIMA BRAGA e outro
Advogado do Reclamado ELIOMAR PINHEIRO(OAB: 14876PB.)
EDNALDO SOARES DE CARVALHO
EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233PB.I)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 73750
"Vistos etc.
1. Designo audiência una para o dia 27.03.2014, às 08h30min,
oportunidade em que será apreciado o
requerimento de sequencial 16.
2. Notifiquem-se as partes advertindo-as de que as testemunhas
comparecerão à audiência
independentemente de notificação ou intimação (art. 825, CLT),
bem como o não comparecimento do
reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o
não comparecimento do reclamado
importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (art.
844, CLT).
3. Cumpra-se.
Cajazeiras-PB, 25.02.2014.
LUIZ A. MAGALHÃES
Juiz do Trabalho"