1454/2014
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Abril de 2014
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
ALETSANDRA CABRAL LINHARES
PORDEUS(OAB: 14388PB.)
ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155PB.B)
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
10914PB.)
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTE(OAB: 12085PB.)
PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857PB.)
ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232PB.)
RICARDO RAMOS CHRCANOVIC
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Juízo
Ficam as partes notificadas através dos seus patronos, para
tomarem ciência do despacho:
DESPACHO
Tendo em vista o pedido da patrona do reclamante, antecipo a
audiência para o dia 22/04/2014, às 14h00.
Notificação
Libere-se, ao reclamante, o depósito recursal sequencial 112,
observando-se o limite do seu crédito, bem como, se for o caso, a
retenção do imposto de renda.
Em seguida, havendo dívida, intime-se a reclamada para pagá-la,
no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa de 10% e
imediata deflagração dos pertinentes atos executórios, com base no
art. 475-J do CPC e do art. 8º da Lei 6.830/80.
Notificação
Processo Nº ConPag-0129500-77.2013.5.13.0002
Processo Nº ConPag-01295/2013-002-13-00.6
Consignante
Advogado do
Consignante
Consignado
Notificação
Processo Nº RTOrd-01174/2011-002-13-00.2
MAURICIO PEREIRA DA SILVA
ALETSANDRA CABRAL LINHARES
PORDEUS(OAB: 14388PB.)
ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155PB.B)
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
10914PB.)
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTE(OAB: 12085PB.)
PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857PB.)
ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232PB.)
RICARDO RAMOS CHRCANOVIC
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Juízo
Ficam as patronas do reclamante notificadas para tomar ciência do
despacho:
DESPACHO
Tendo em vista o pedido da patrona do reclamante, antecipo a
audiência para o dia 22/04/2014, às 14h00.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0123900-12.2012.5.13.0002
Processo Nº RTOrd-01239/2012-002-13-00.0
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
ROMULO FELIX SILVA PINTO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963PB.)
M G M PRODUTOS SIDERURGICOS
LTDA
Advogado do Reclamado JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 10705PB.)
Advogado do Reclamado AGUINALDO MOREIRA(OAB:
82394MG.)
Perito do Juízo
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
(PERITO)
CIÊNCIA DE DESPACHO:
V.
Homologo, os cálculos constantes no sequencial 164, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 74638
AGRO INDUSTRIAL TABU S.A.
OTONIEL FALCAO DO
NASCIMENTO(OAB: 12454PE.)
DINIZ PEREIRA DOS SANTOS
Fica o(a) RECLAMADO(A) notificado(a), através de seu(ua)(s)
advogado(a)(s), para fins de ciência do despacho a seguir
transcrito: Providencie, a Secretaria, através de Ofício ao Banco do
Brasil, a transferência do depósito de sequencial 20 para a conta
declinada no documento de sequencial 21. Após, retornem os autos
ao arquivo geral. Intime-se a consignante.
Processo Nº RTOrd-0117400-61.2011.5.13.0002
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
58
Processo Nº RTOrd-0131500-50.2013.5.13.0002
Processo Nº RTOrd-01315/2013-002-13-00.9
Reclamante
OTAVIANO NATANAEL DOS
SANTOS JUNIOR
Advogado do
VLADIMIR MINA VALADARES DE
Reclamante
ALMEIDA(OAB: 12360PB.)
Reclamado
T & T TRANSPORTADORA DE
VEICULOS E LOCAÇAO DE
MAQUINAS LTDA
Advogado do Reclamado LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:
9113PB.)
Ficam as partes notificadas, através de seu(ua)(s) advogado(a)(s),
para fins de ciência da r. decisão da exceção de pré executividade
contida no sequencial 0068: Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE a
presente exceção de pré executividade nos termos da
fundamentação para reconhecer como devido, pelo excipiente,
apenas as multas de 100% sobre a primeira e segunda parcelas
pagas a destempo, além dos valores atinentes à contribuição
previdenciária e custas processuais, conforme cálculos em anexo,
cuja planilha integra a presente decisão. Intimem-se as partes e
remetam-se os autos à Central de Mandados, para a penhora do
veículo que sofreu restrição, através do RENAJUD (seq. 86). Custas
de R$ 44,26 pelo excipiente/executado. Intimem-se. (Datado e
assinado eletronicamente) SOLANGE MACHADO CAVALCANTI Juíza Titular
Notificação
Processo Nº RTOrd-0136900-45.2013.5.13.0002
Processo Nº RTOrd-01369/2013-002-13-00.4
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
TARCISIO BATISTA DOS SANTOS
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268PB.)
MERIDIONAL ENGENHARIA CIVIL
LTDA - EPP
CIÊNCIA DE DESPACHO:
V.
Homologo, os cálculos constantes no sequencial 41, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a reclamada para pagar a dívida, no prazo de 15 dias, sob
pena de aplicação da multa de 10% e imediata deflagração dos
pertinentes atos executórios, com base no art. 475-J do CPC e do