1492/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Junho de 2014
o prazo sem manifestação processual, poderá ser determinada a
suspensão da execução pelo prazo de 1 ano (Lei 6.830/80, art. 40).
Despacho
Processo Nº ExFis-0100600-05.2005.5.13.0022
Processo Nº ExFis-01006/2005-022-13-00.3
Exequente
Executado
UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
ESCOLA MATERNAL A CIRANDINHA
E PRIMEIRO GRAU PAULINO
RAMOS e outro
Despacho: Aguarde-se, até 30/12/2014, o adimplemento do
noticiado parcelamento ou a iniciativa da União (Procuradoria da
Fazenda Nacional).
Despacho
Processo Nº ConPag-0102900-49.2010.5.13.0026
Processo Nº ConPag-01029/2010-026-13-00.0
Consignante
Advogado do
Consignante
Exequente
LUDO SERVIÇOS LTDA e outros 2
JOAO MENEZES DE ARAUJO(OAB:
3864PB.)
UNIÃO (PGF)
Despacho: Proceda o Oficial de Justiça à penhora de bens de
propriedade da parte executada (ERNANE FIGUEIREDO DE
ANDRADE SOBRINHO e HONORINA CABRAL FIGUEIREDO DE
ANDRADE), tantos quantos bastem à satisfação integral da
execução, com as cautelas de estilo e observando-se a avaliação
praticada no mercado local.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0104200-15.2010.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-01042/2010-004-13-00.2
MECIL MATERIAIS ELETRICOS
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Advogado do Reclamado MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597PB.)
Exequente
UNIÃO
Advogado do Reclamado ROBERTO NOGUEIRA
GOUVEIA(OAB: 10367PB.)
Advogado do Reclamado EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113PB.)
Exequente
UNIÃO (PGF)
Despacho: Encaminhem-se os autos à 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação da petição protocolizada nos autos
(tramitação sequencial 178), em vista de o débito trabalhista não ter
sido quitado em sua inteireza, conforme emerge dos expedientes e
documentos constantes dos autos físico-digitais(fls. 188 a 196).
Despacho
Processo Nº RTSum-0107900-96.2010.5.13.0004
Processo Nº RTSum-01079/2010-004-13-00.0
Reclamado
ROSA CRISTINA DE CARVALHO
Advogado do Reclamado MARCELLA DE OLIVEIRA
CARVALHO(OAB: 15830PB.)
Exequente
UNIÃO (PGF)
Despacho: A documentação colacionada aos autos evidencia a
quitação das contribuições previdenciárias e custas processuais
(tramitação sequencial 048-049).
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se
aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0108900-06.2011.5.13.0002
Processo Nº RTOrd-01089/2011-002-13-00.4
Reclamado
Advogado do Reclamado
Reclamado
Despacho: Proceda o Oficial de Justiça à penhora de bens de
propriedade da parte executada (MECIL MATERIAIS ELETRICOS
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA), tantos quantos bastem à
satisfação integral da execução, com as cautelas de estilo e
observando-se a avaliação praticada no mercado local.
Despacho
Processo Nº RTSum-0107200-25.2007.5.13.0005
Processo Nº RTSum-01072/2007-005-13-00.0
Reclamado
RONALDO DE ARAGAO COSTA
Advogado do Reclamado AMAURI DE LIMA COSTA(OAB:
3594PB.)
Reclamado
SUELY LISBOA DE OLIVEIRA COSTA
Exequente
UNIÃO (PGF)
Despacho: Considerando a manifestação da parte executada
tencionando adimplir o débito, e levando-se em conta os depósitos
já disponíveis nesses autos, proceda-se à apuração do valor
remanescente das contribuições previdenciárias e custas
processuais, devendo o pagamento deste ser efetuado em 10(dez)
parcelas mensais consecutivas, com a juntada sucessiva dos
comprovantes de recolhimento.
Proceda-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias
devidas, com o numerário existente na conta à disposição deste
Juízo (tramitação sequencial 148). Intime-se.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0107700-42.2003.5.13.0002
Processo Nº RTOrd-01077/2003-002-13-00.0
Reclamado
COJUDIESEL-COJUDA DIESEL
PEÇAS E SERVIÇOS LTDA e outro
199
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Exequente
EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ANDRE LUIZ LEITE REGO(OAB:
9727PE.)
ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067PE.)
PEDRO VICTOR DE ARAUJO
CORREIA(OAB: 15504PB.)
BANCO AZTECA DO BRASIL S.A.
ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067PE.)
PEDRO VICTOR DE ARAUJO
CORREIA(OAB: 15504PB.)
UNIÃO (PGF)
Despacho: A documentação colacionada aos autos evidencia a
quitação das contribuições previdenciárias e custas processuais
(tramitação sequencial 316-317).
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se
aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0109900-50.2002.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-01099/2002-004-13-00.1
Reclamado
LAVEX COMERCIAL LTDA.
Advogado do Reclamado IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200PB.)
Advogado do Reclamado AUTRAN RICARDO DO
NASCIMENTO GOMES(OAB:
8317RN.)
Reclamado
AMILTON GOMES DA SILVA
Exequente
UNIÃO (PGF)
Despacho: Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s) (LAVEX
COMERCIAL LTDA), para comprovar o adimplemento do
parcelamento da dívida no prazo de 48 horas, sob pena de inclusão
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens
(artigos 642-A e 880, CLT).
Despacho
Processo Nº RTOrd-0110000-93.2011.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 76190