1625/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Dezembro de 2014
Consignante
Advogado do
Consignante
Exequente
UNIDAS TRANSPORTES E TURISMO
LTDA
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660PB.)
UNIÃO (PGF)
Despacho: Arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
Despacho
Processo Nº RTSum-0110500-85.2013.5.13.0004
Exequente
135
UNIÃO (PGF)
EDITAL DE INTIMAÇÃO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de EMPRESA VIAÇAO BOA VISTA
LTDA acerca do(s) despacho: Proceda-se à intimação da parte
executada(EMPRESA VIAÇAO BOA VISTA LTDA), mediante
edital, para efetuar(em) o pagamento da dívida no prazo de 48
horas, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens (artigos 642-A e 880, CLT).
Processo Nº RTSum-01105/2013-004-13-00.3
Reclamado
SALAO DE BELEZA FIO A FIO
Advogado do Reclamado JOSE ALVES CASSIANO
JUNIOR(OAB: 12785PB.)
Exequente
UNIÃO (PGF)
Despacho: Proceda o Oficial de Justiça à penhora de bens de
propriedade da parte executada (SALAO DE BELEZA FIO A FIO),
tantos quantos bastem à satisfação integral da execução, com as
cautelas de estilo e observando-se a avaliação praticada no
mercado local.
SEDE DO JUÍZO: Codap, Fórum Maximiano Figueiredo, situado na
Av. Dep. Odon Bezerra, 184 - Emp. João Medeiros, Piso E1
Tambiá, João Pessoa/PB.
PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,
no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua
data de publicação.
(assinado eletronicamente)
Processo Nº RTOrd-0110700-92.2013.5.13.0004
Notificação
Decisão
Processo Nº RTOrd-01107/2013-004-13-00.2
Processo Nº RTSum-0012400-51.2007.5.13.0022
Despacho
Reclamado
Exequente
MARIA DA GLORIA MORENO DA
CUNHA
UNIÃO (PGF)
Despacho: Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s) (MARIA DA
GLORIA MORENO DA CUNHA), para efetuar(em) o pagamento da
dívida no prazo de 48 horas, sob pena de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens (artigos
642-A e 880, CLT).
Despacho
Processo Nº RTSum-00124/2007-022-13-00.6
Reclamado
QUENIA DELANE GOMES MOURA
Advogado do Reclamado OTACILIO BATISTA DE SOUSA
NETO(OAB: 10866PB.)
Exequente
UNIÃO (PGF)
Intimação: Isso posto, decide este Juízo decretar a prescrição
intercorrente e DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos
termos do art. 156, do Código Tributário Nacional, c/c os arts. 219,
§ 5º, 794 e 795 do Código de Processo Civil. Custas inexistentes.
Processo Nº RTOrd-0112000-89.2013.5.13.0004
Decisão
Processo Nº RTOrd-01120/2013-004-13-00.1
Processo Nº RTOrd-0015300-69.2004.5.13.0003
Reclamado
PARAIBA GRILL REFEIÇOES LTDA
Advogado do Reclamado SERGIO FALCAO(OAB: 7093PB.)
Exequente
UNIÃO (PGF)
Despacho:Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s) (PARAIBA GRILL
REFEIÇOES LTDA), para efetuar(em) o pagamento da dívida no
prazo de 48 horas, sob pena de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens (artigos 642-A e 880,
CLT).
Despacho
Processo Nº RTSum-0115700-20.2007.5.13.0025
Processo Nº RTOrd-00153/2004-003-13-00.7
Reclamado
MERCADINHO JUMBINHO
Advogado do Reclamado MANOEL JUSTINO DA COSTA(OAB:
4955PB.)
Advogado do Reclamado MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732PB.)
Exequente
UNIÃO (PGF)
Intimação: Isso posto, decide este Juízo decretar a prescrição
intercorrente e DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos
termos do art. 156, do Código Tributário Nacional, c/c os arts. 219,
§ 5º, 794 e 795 do Código de Processo Civil. Custas inexistentes.
Processo Nº RTSum-01157/2007-025-13-00.2
Decisão
Reclamado
GESSO SAO FRANCISCO e outro
Advogado do Reclamado MARIA DAS GRAÇAS SANTOS DE
ALMEIDA CARNEIRO(OAB: 5505PB..)
Advogado do Reclamado JAIME FERREIRA CARNEIRO(OAB:
4548PB.)
Exequente
UNIÃO (PGF)
Processo Nº RTSum-0015600-97.2005.5.13.0002
Despacho: Considerando-se que foi deferido o parcelamento do
débito previdenciário, conforme despacho tramitação sequencial
198, modifique-se a constrição(ões) judicial(is) (tramitação n. 132),
quanto à restrição de circulação do veículo para a restrição de
transferência, adotando-se as providências de estilo.
Edital
Edital
Processo Nº RTSum-00156/2005-002-13-00.5
Reclamado
LABORATORIO DE PROTESE
DENTARIA BRASILIA
Advogado do Reclamado LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414PB.)
Exequente
UNIÃO (PGF)
Intimação: Isso posto, decide este Juízo decretar a prescrição
intercorrente e DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos
termos do art. 156, do Código Tributário Nacional, c/c os arts. 219,
§ 5º, 794 e 795 do Código de Processo Civil. Custas inexistentes.
Notificação
Processo Nº ExCCP-0023000-09.2012.5.13.0006
Processo Nº ExCCP-00230/2012-006-13-00.8
Processo Nº RTOrd-0108500-69.2000.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-01085/2000-004-13-00.6
Reclamado
EMPRESA VIAÇAO BOA VISTA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 81289
Executado
RESULT PRESTAÇAO DE SERVIÇOS
LTDA