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TRT13 28/07/2015 -Pág. 237 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 28/07/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

1779/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Julho de 2015

RÉU

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

SANTA JULIA INCORPORADORA E
CONSTRUTORA LTDA - EPP
GISELLE ALENCAR JERONIMO(OAB:
12204/PB)

ADVOGADO

237

Autuação: 29/08/2014 18:26:15
RECLAMANTE/AUTOR: ADRIANO OLIVEIRA DE SOUSA
RECLAMADO(A)/RÉU: SANTA JULIA INCORPORADORA E

Intimado(s)/Citado(s):

CONSTRUTORA LTDA - EPP

- SANTA JULIA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA EPP

Notificação

PODER JUDICIÁRIO CONTRATO

Processo Nº RTOrd-81.2015.5.13.0013">0130172-81.2015.5.13.0013
AUTOR
JOSE FERREIRA DOS SANTOS
RÉU
MUNICIPIO DE PICUI
ADVOGADO
WANDERLEY JOSE DANTAS(OAB:
9622/PB)

JUSTIÇA DO

Intimado(s)/Citado(s):

ECT/DR/PB

Objeto não sujeito a Posta Restante-Devolver

- MUNICIPIO DE PICUI

após a terceira tentativa de entrega.
Vara do Trabalho de Picuí
R. Cônego José de Barros, 45, Pedro Salustiano, PICUI - PB - CEP:

PODER JUDICIÁRIO CONTRATO

58187-000

JUSTIÇA DO

Atendimento: de segunda à sexta, das 07h00às 17h00
Expedida em: Registro Postal nº:

ECT/DR/PB

Objeto não sujeito a Posta Restante-Devolver
após a terceira tentativa de entrega.
Vara do Trabalho de Picuí

Operador: SUZANA LIMA DA SILVA

R. Cônego José de Barros, 45, Pedro Salustiano, PICUI - PB - CEP:
58187-000

AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 013017048.2014.5.13.0013

Atendimento: de segunda à sexta, das 07h00às 17h00
Expedida em: Registro Postal nº:

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO SUMARÍSSIMO
Operador: SUZANA LIMA DA SILVA

AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0130172GISELLE ALENCAR JERONIMO

81.2015.5.13.0013
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO

Fica V. Sª. notificada, para que, no prazo de 08 (oito) dias, a

WANDERLEY JOSE DANTAS

reclamada proceda às devidas anotações na CTPS do autor,
(admissão em 15.08.2013 e demissão, considerada a projeção do
aviso prévio no tempo de serviço ( OJ 82 da SDI-1 do C. TST) em
01.06.2014), sob pena de multa diária de R$ 250,00, até o limite de
20 (vinte) dias. Exaurido este último prazo sem o cumprimento da
obrigação, deverá a Secretaria proceder, em substituição, à
anotação.

Fica V. Sª. notificado o município reclamado, por seu patrono,para
no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a anotação do contrato de
trabalho na CTPS do autor, assim como a devolução do documento
ao trabalhador.

PICUI, 27 de Julho de 2015

PICUI, 27 de Julho de 2015

SUZANA LIMA DA SILVA

SUZANA LIMA DA SILVA

Vara do Trabalho de Picuí

AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 013017048.2014.5.13.0013

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87317

Vara do Trabalho de Picuí

AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013017281.2015.5.13.0013

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