1811/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Setembro de 2015
Reclamado
CIMENTO POTY S/A
Advogado do Reclamado CHRISTIANNE GONCALVES
GARCEZ(OAB: 9596/PB)
Advogado do Reclamado ANGELA GLORIA ROLIM DE
SOUSA(OAB: 9590/PB)
Advogado do Reclamado BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 19353/PE)
Juízo
INSS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MAURICIO RODRIGUES
- CIMENTO POTY S/A
- INSS
82
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- FUNDAÇAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS - FUNCEF
- VANIA MARIA BARBOZA DA SILVA
Despacho:
Desconsidero o protocolo (seq. 483).
Intime-se a parte reclamada FUNDAÇAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS - FUNCEF acerca do Protocolo: 005-05407/2015 . Prazo
05 dias.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0037400-61.1994.5.13.0005
Processo Nº RTOrd-00374/1994-005-13-00.5
Despacho:Analisando-se os autos, observa-se que não há saldo
existente em favor da reclamada, eis que os depósito recursais
foram liberados em favor do reclamante conforme alvará seq. 509.
Portanto torno sem efeito o despacho (seq. 203).
Retornem os autos ao arquivo.
Reclamante
FRANCISCO ELENILSON NETO
BORBA
MARCOS RIQUE DE SOUZA(OAB:
7841/PB)
EMSERV EMPRESA DE SERVIÇOS E
VIGILANCIA LTDA
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Despacho
Processo Nº RTOrd-0026400-97.2013.5.13.0005
Processo Nº RTOrd-00264/2013-005-13-00.7
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
JAILSON DA SILVA BEZERRA
WALMIRIO JOSE DE SOUSA(OAB:
15551/PB)
LUCAS FREIRE ALMEIDA(OAB:
15764/PB)
AGCLEAN LOCAÇAO DE MAO DE
OBRA E COMERCIO LTDA e outros 2
UNIÃO (PROCURADOR -EXCLUÍDO)
Reclamado
Intimado(s)/Citado(s):
- EMSERV EMPRESA DE SERVIÇOS E VIGILANCIA LTDA
- FRANCISCO ELENILSON NETO BORBA
Despacho:
Intime-se a parte reclamante acerca da consulta processual (seq.
236). Prazo: 10 dias.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0050800-78.2013.5.13.0005
Processo Nº RTOrd-00508/2013-005-13-00.1
Intimado(s)/Citado(s):
- AGCLEAN LOCAÇAO DE MAO DE OBRA E COMERCIO LTDA
e outros 2
- JAILSON DA SILVA BEZERRA
- UNIÃO (PROCURADOR -EXCLUÍDO)
Despacho:Considerando que só foram deferidas as habilitações em
que o devedor subsidiário é exclusivamente ´o Município de João
Pessoa, conforme despacho (seq. 462) da Cautelar Inominada:
0108800-80.2013.5.13.0002.
Intime-se a parte exequente JAILSON DA SILVA BEZERRA para,
no prazo de 30 dias, indicar meios de prosseguimento do feito
executório, cientificando-lhe que, decorrido o prazo sem
manifestação processual, poderá ser determinada a suspensão da
execução e remessa dos presentes autos ao arquivo provisório,
sem prejuízo do desarquivamento a qualquer tempo para
prosseguimento da execução (Lei 6.830/80, art. 40, § 3º).
Despacho
Processo Nº RTOrd-0031700-79.2009.5.13.0005
Processo Nº RTOrd-00317/2009-005-13-00.3
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
VANIA MARIA BARBOZA DA SILVA
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857/PB)
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
MARCOS CALUMBI NOBREGA
DIAS(OAB: 6909/PB)
Reclamado
FUNDAÇAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS - FUNCEF
Advogado do Reclamado HAMANA KARLLA GOMES
DIAS(OAB: 14064/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 88655
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
JOSE ROBERTO GOMES DA SILVA
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
REHABILITAR ENGENHARIA LTDA
DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
Advogado do Reclamado MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Reclamado
FABIO GIOVANNI XAVIER DE
OLIVEIRA (SÓCIO)
Reclamado
FLAVIA MARCELLI XAVIER DE
OLIVEIRA (SÓCIA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO GIOVANNI XAVIER DE OLIVEIRA (SÓCIO)
- FLAVIA MARCELLI XAVIER DE OLIVEIRA (SÓCIA)
- JOSE ROBERTO GOMES DA SILVA
- REHABILITAR ENGENHARIA LTDA
Despacho: Considerando a não localização de acervo patrimonial
da parte executada, mediante utilização do Sistema INFOJUD,
intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, indicar
meios de prosseguimento do feito executório, cientificando-lhe que,
decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, será determinada a suspensão da execução e remessa
dos presentes autos ao arquivo provisório, por até cinco anos (Lei n.
6.830/80, art. 40, § 4º).
Despacho
Processo Nº ExCCP-0082400-54.2012.5.13.0005
Processo Nº ExCCP-00824/2012-005-13-00.2
Exequente
ANILSON MANOEL PAULINO DE
PONTES