1872/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Dezembro de 2015
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determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
assinalado, inicie-se a execução, cumprindo-se o teor do art. 87,
Registrem-se e arquivem-se.
Prov. TRT SCR 001/2010 e, caso não satisfeita a dívida, voltem
Catolé do Rocha (PB), em 03/12/2015
conclusos para análise da inclusão da executada no BNDT e
aplicação do disposto no art. 883, CLT (mandado de penhora de
LUIZ ANTONIO MAGALHÃES
bens da executada).
Juiz do Trabalho
(assinado eletronicamente)
CATOLE DO ROCHA, 4 de Dezembro de 2015
GEORGE FALCÃO COELHO PAIVA
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho
Juiz do Trabalho Substituto
(assinado eletronicamente)
Despacho
CATOLE DO ROCHA, 1 de Dezembro de 2015
Processo Nº RTOrd-0130298-25.2015.5.13.0016
AUTOR
JOSE CAVALCANTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CHARLES ALBERTO MONTEIRO
LOPES(OAB: 17016/PB)
RÉU
PSO ENGENHARIA DE
INFRAESTRUTURA LTDA
ADVOGADO
JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CAVALCANTE DE OLIVEIRA
- PSO ENGENHARIA DE INFRAESTRUTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-0130322-53.2015.5.13.0016
AUTOR
JOAO VICTOR DA SILVA,
REPRESENTADO POR LIVANIA
MARIA DA SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
RÉU
RODOLFO VIEIRA DA SILVA - ME
ADVOGADO
EUDER LUIZ DE ALMEIDA(OAB:
253618/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR DA SILVA, REPRESENTADO POR LIVANIA
MARIA DA SILVA
- RODOLFO VIEIRA DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Operador(a): 03184659496
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - PROCESSO Nº
0130298-25.2015.5.13.0016
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
AUTOR: JOSE CAVALCANTE DE OLIVEIRA
Advogado(s) do reclamante: CHARLES ALBERTO MONTEIRO
Operador(a): 58485392434
LOPES
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - PROCESSO Nº
RÉU: PSO ENGENHARIA DE INFRAESTRUTURA LTDA
0130322-53.2015.5.13.0016
Advogado(s) do reclamado: JOAO JOSE DE ALMEIDA CRUZ
AUTOR: JOAO VICTOR DA SILVA, REPRESENTADO POR
DESPACHO
LIVANIA MARIA DA SILVA
Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO DE FREITAS
Considerando o silêncio do reclamante quanto a eventual
CARNEIRO
descumprimento do acordo, dou por quitado o crédito principal.
RÉU: RODOLFO VIEIRA DA SILVA - ME
Ante a ausência de comprovação nos autos do recolhimento do
Advogado(s) do reclamado: EUDER LUIZ DE ALMEIDA
INSS e das custas processuais pela reclamada no prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91260