1909/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Fevereiro de 2016
Advogado do Reclamado TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
Reclamado
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA - EMLUR
Advogado do Reclamado PATRICIA HELENA BORGES DE
SOUZA SIQUEIRA(OAB: 15750/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA EMLUR
- JOAO VICTOR DAS CHAGAS
- LIMP FORT ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA
Despacho:Cite(m)-se AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - EMLUR por mandado, na qualidade de
responsável subsidiário, para embargar(em) a dívida no prazo legal,
pois não foram localizados bens passíveis de penhora sob a
titularidade da devedora principal (LIMP FORT ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA).
Despacho
Processo Nº RTOrd-0096000-14.2013.5.13.0004
79
- WELLINGTON PORFIRIO VASCONCELOS
Despacho:Cite(m)-se AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - EMLUR por mandado, na qualidade de
responsável subsidiário, para embargar(em) a dívida no prazo legal,
pois não foram localizados bens passíveis de penhora sob a
titularidade da devedora principal (LIMP FORT ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA).
Despacho
Processo Nº RTOrd-0096400-28.2013.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-00964/2013-004-13-00.5
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
VALDEMIR RAIMUNDO DA SILVA
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
LIMP FORT ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
Reclamado
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA - EMLUR
Advogado do Reclamado VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Processo Nº RTOrd-00960/2013-004-13-00.7
Intimado(s)/Citado(s):
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
FABIO JUNIO FELICIANO DA SILVA
JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
LIMP FORT ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
Reclamado
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA - EMLUR
Advogado do Reclamado PATRICIA HELENA BORGES DE
SOUZA SIQUEIRA(OAB: 15750/PB)
Reclamado
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA-PB
(PREFEITURA MUNICIPAL)
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA EMLUR
- LIMP FORT ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA
- VALDEMIR RAIMUNDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
Despacho:Cite(m)-se AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - EMLUR por mandado, na qualidade de
responsável subsidiário, para embargar(em) a dívida no prazo legal,
pois não foram localizados bens passíveis de penhora sob a
titularidade da devedora principal (LIMP FORT ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA).
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA EMLUR
- FABIO JUNIO FELICIANO DA SILVA
- LIMP FORT ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA-PB (PREFEITURA
MUNICIPAL)
Despacho:Cite(m)-se AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - EMLUR por mandado, na qualidade de
responsável subsidiário, para embargar(em) a dívida no prazo legal,
pois não foram localizados bens passíveis de penhora sob a
titularidade da devedora principal (LIMP FORT ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA).
Despacho
Processo Nº RTOrd-0096300-73.2013.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-00963/2013-004-13-00.0
Reclamante
WELLINGTON PORFIRIO
VASCONCELOS
Advogado do
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
Reclamante
11834/PB)
Reclamado
LIMP FORT ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
Reclamado
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA - EMLUR
Advogado do Reclamado VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA EMLUR
- LIMP FORT ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92493
Despacho
Processo Nº RTOrd-0096500-80.2013.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-00965/2013-004-13-00.0
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
VALDEMIR BRIZIO DOS SANTOS
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
LIMP FORT ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
Reclamado
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA - EMLUR
Advogado do Reclamado VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA EMLUR
- LIMP FORT ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA
- VALDEMIR BRIZIO DOS SANTOS
Despacho:Cite(m)-se AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - EMLUR por mandado, na qualidade de
responsável subsidiário, para embargar(em) a dívida no prazo legal,
pois não foram localizados bens passíveis de penhora sob a
titularidade da devedora principal (LIMP FORT ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA).
Despacho
Processo Nº RTOrd-0096600-35.2013.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-00966/2013-004-13-00.4
Reclamante
RONALDO FREITAS