1909/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Fevereiro de 2016
81
Processo Nº RTSum-0097200-22.2014.5.13.0004
Processo Nº RTSum-00972/2014-004-13-00.2
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
GECILENE DE ANDRADE SOUZA
ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:
16541/PB)
POSTO DE GASOLINA - REDE
SHELL - MARIANA
Advogado do Reclamado MARCIA PAIVA BERNARDES(OAB:
8905/DF)
Despacho:Cite(m)-se AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - EMLUR por mandado, na qualidade de
responsável subsidiário, para embargar(em) a dívida no prazo legal,
pois não foram localizados bens passíveis de penhora sob a
titularidade da devedora principal (LIMP FORT ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA).
Despacho
Processo Nº RTOrd-0097500-18.2013.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-00975/2013-004-13-00.5
Intimado(s)/Citado(s):
- GECILENE DE ANDRADE SOUZA
- POSTO DE GASOLINA - REDE SHELL - MARIANA
Despacho:Suspenda-se a execução e aguarde-se o julgamento e
respectivo trânsito em julgado da decisão dos embargos de terceiro
processo nº 0131961-45.2015.5.13.0004.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0097300-11.2013.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-00973/2013-004-13-00.6
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
JOAO PAULINO DOS SANTOS NETO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
LIMP FORT ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
Advogado do Reclamado TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
Reclamado
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA - EMLUR
Advogado do Reclamado VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA EMLUR
- JOAO PAULINO DOS SANTOS NETO
- LIMP FORT ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA
Despacho:Cite(m)-se AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - EMLUR por mandado, na qualidade de
responsável subsidiário, para embargar(em) a dívida no prazo legal,
pois não foram localizados bens passíveis de penhora sob a
titularidade da devedora principal (LIMP FORT ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA).
Despacho
Processo Nº RTOrd-0097400-63.2013.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-00974/2013-004-13-00.0
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
JAIR BARBOSA LOPES
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
LIMP FORT ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
Advogado do Reclamado TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
Reclamado
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA - EMLUR
Advogado do Reclamado VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA EMLUR
- JAIR BARBOSA LOPES
- LIMP FORT ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92493
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
JOSE HUMBERTO DE SOUZA
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
LIMP FORT ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
Advogado do Reclamado TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
Reclamado
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA - EMLUR
Advogado do Reclamado JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA EMLUR
- JOSE HUMBERTO DE SOUZA
- LIMP FORT ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA
Despacho:Cite(m)-se AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - EMLUR por mandado, na qualidade de
responsável subsidiário, para embargar(em) a dívida no prazo legal,
pois não foram localizados bens passíveis de penhora sob a
titularidade da devedora principal (LIMP FORT ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA).
Despacho
Processo Nº RTOrd-0097600-70.2013.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-00976/2013-004-13-00.0
Reclamante
SEVERINO DAMIAO RAMALHO
FILHO
Advogado do
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
Reclamante
11834/PB)
Reclamado
LIMP FORT ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
Advogado do Reclamado TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
Reclamado
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA - EMLUR
Advogado do Reclamado VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA EMLUR
- LIMP FORT ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA
- SEVERINO DAMIAO RAMALHO FILHO
Despacho:Cite(m)-se AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - EMLUR por mandado, na qualidade de
responsável subsidiário, para embargar(em) a dívida no prazo legal,
pois não foram localizados bens passíveis de penhora sob a
titularidade da devedora principal (LIMP FORT ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA).
Despacho
Processo Nº RTOrd-0097800-77.2013.5.13.0004