1958/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Abril de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Intimado(s)/Citado(s):
97
DESPACHO
- CONPEL CIA NORDESTINA DE PAPEL
PODER JUDICIÁRIO
Registre-se a INCLUSÃO de dados de ARTFINAL DE
PROPAGANDA LTDA CNPJ: 70.114.822/0001-89 no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo com
existência de garantia do débito.
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Intime-se a reclamada para, que no prazo de 05 dias, comprove a
(assinado e datado eletronicamente)
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho
Notificação
regularidade do pagamento do acordo, sob pena de execução,
tendo em vista a alegação da parte autora de descumprimento.
JOAO PESSOA, 15 de Abril de 2016
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº RTOrd-0154100-31.2014.5.13.0002
Processo Nº RTOrd-01541/2014-002-13-00.0
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
LUCILENE DA COSTA SILVA
SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
ARTFINAL DE PROPAGANDA LTDA
RAFAEL ANDRE DE ARAUJO
CUNHA(OAB: 15826/PB)
Reclamado
POLITICA PB SERVIÇOS DE
INTERNET E COMUNICAÇAO LTDA
(BLOG DO GORDINHO)
Advogado do Reclamado RAFAEL ANDRE DE ARAUJO
CUNHA(OAB: 15826/PB)
Reclamado
NUCLEO 1 CLIPPING E
INFORMACAO DIGITAL LTDA - ME
Advogado do Reclamado ANA CLAUDIA PAULINO CORDEIRO
MOITA(OAB: 8612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTFINAL DE PROPAGANDA LTDA
- LUCILENE DA COSTA SILVA
- NUCLEO 1 CLIPPING E INFORMACAO DIGITAL LTDA - ME
- POLITICA PB SERVIÇOS DE INTERNET E COMUNICAÇAO
LTDA (BLOG DO GORDINHO)
2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Ação Trabalhista - Rito Ordinário: 0154100-31.2014.5.13.0002
Setor: VT002SEC
Operador: 25879
Reclamante: LUCILENE DA COSTA SILVA
Advogado do Reclamante: SUELDO KLEBER SOARES DE FARIAS
Reclamado: ARTFINAL DE PROPAGANDA LTDA
Advogado do Reclamado: RAFAEL ANDRE DE ARAUJO CUNHA
Reclamado: POLITICA PB SERVIÇOS DE INTERNET E
COMUNICAÇAO LTDA (BLOG DO GORDINHO)
Advogado do Reclamado: RAFAEL ANDRE DE ARAUJO CUNHA
Reclamado: NUCLEO 1 CLIPPING E INFORMACAO DIGITAL
LTDA - ME
Advogado do Reclamado: ANA CLAUDIA PAULINO CORDEIRO
MOITA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94662
Processo Nº RTOrd-0156100-38.2013.5.13.0002
Processo Nº RTOrd-01561/2013-002-13-00.0
Reclamante
MARCELO ALFREDO DE ALMEIDA
SOBRINHO
Advogado do
MICHEL PEREIRA BARREIRO(OAB:
Reclamante
11432/PB)
Reclamado
BGN MERCANTIL E SERVIÇOS LTDA
Advogado do Reclamado HERALDO JUBILUT JUNIOR(OAB:
23812/SP)
Reclamado
BANCO BGN S.A.
Advogado do Reclamado HERALDO JUBILUT JUNIOR(OAB:
23812/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BGN S.A.
- BGN MERCANTIL E SERVIÇOS LTDA
- MARCELO ALFREDO DE ALMEIDA SOBRINHO
Ficam as partes notificadas do teor do despacho abaixo transcrito:
DESPACHO
Defiro, nos termos do art. 916, do NCPC, o pedido de parcelamento
do débito exequendo, requerido pela BANCO BGN S.A, em face de
ter providenciado o depósito do valor atinente ao percentual de 30%
do referido débito (seq. 190) e manifestação do reclamante
concordando com o referido parcelamento (seq. 192).
Quanto às demais parcelas, intime-se a demandada para que as
deposite, mensal e sucessivamente, a contar da data em que foi
feito o depósito acima mencionado, advertindo-a de que a correção
monetária e os juros previstos no caput daquela norma legal serão
acrescidos à última parcela.
Atente a Secretaria para que, primeiramente, sejam pagos os
valores devidos ao reclamante, observando-se as deduções legais
porventura existentes, devendo-se reservar as importâncias, para
recolhimento ao final do parcelamento ora deferido, atinentes às
contribuições previdenciárias e às custas processuais.
Pague-se ao reclamante o numerário constante do sequencial
acima mencionado.
Remetam-se os autos a Contadoria para que, opine quanto as
alegações contidas na petição do exequente (seq. 185).
(datado e assinado eletronicamente)
Decisão
Processo Nº RTOrd-0171600-13.2014.5.13.0002
Processo Nº RTOrd-01716/2014-002-13-00.0
Reclamante
Advogado do
Reclamante
SEBASTIAO ARAUJO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)