2153/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2017
magistrado conhecerá de questões reputadas urgentes, em especial
2824
Juiz do Trabalho Titular
Sentença
de:
§ 2º O Plantão Judiciário não se destina à reiteração de pedido
já apreciado no órgão
judicial de origem ou em plantão anterior, nem à sua
reconsideração ou reexame.
Processo Nº RtPosse-0130423-54.2015.5.13.0028
AUTOR
CARLOS ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO
ANTONIO AMANCIO DA COSTA
ANDRADE(OAB: 4068/PB)
RÉU
MAGNA DE LOURDES NONATO
ADVOGADO
ANTONIO FREIRE BASTOS(OAB:
5697/PB)
E ainda em plantão judiciário, foi reformada a liminar acima
mencionada, restabelecendo os efeitos da Resolução No. 154/2016.
Mutatis mutandi, os atos judiciais não podem gerar insegurança,
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DE LIMA
- MAGNA DE LOURDES NONATO
portanto, a fim de evitar a prática de atos judiciais passíveis de
reforma tendo em vista o agravo regimental nos autos do Mandado
de Segurança No. 0000350-44.2016.5.13.0000 e PCA'S No.
0007425-49.2016.2.00.0000 e 0000016-85.2017.2.00.0000 esses
PODER JUDICIÁRIO
junto ao Conselho Nacional da Justiça e ainda, encontrar essa
JUSTIÇA DO TRABALHO
unidade judicial respeitando as férias dos advogados, previstas no
PROC. Nº 0130423-54.2015.5.13.0028
NCPC, art.200, considera esse Juízo por ausência de urgência (§
1º, art.6º, RA 154/2016) e não vislumbrar qualquer prejuízo aos
litigantes, salvo ulteriores e específicas deliberações, suspender
momentaneamente a pratica de atos processuais, o que ora fica
SENTENÇA - RITO ORDINÃRIO
RECLAMANTE: CARLOS ANTONIO DE LIMA
RECLAMADOS: MAGNA DE LOURDES NONATO
Vistos etc.
determinado.
SANTA RITA, 13 de Janeiro de 2017
RELATÓRIO
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RtPosse-0130423-54.2015.5.13.0028
AUTOR
CARLOS ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO
ANTONIO AMANCIO DA COSTA
ANDRADE(OAB: 4068/PB)
RÉU
MAGNA DE LOURDES NONATO
ADVOGADO
ANTONIO FREIRE BASTOS(OAB:
5697/PB)
CARLOS ANTONIO DE LIMA, qualificado na inicial, ajuizou ação
trabalhista em face de MAGNA DE LOURDES NONATO,
igualmente qualificada, postulando os pedidos constantes na
petição inicial.
Valor de alçada fixado conforme o valor dado à causa.
A parte reclamada; regularmente notificada; compareceu à primeira
audiência, onde apresentou defesa e documentos, e o reclamante
apresentou novos documentos, ficando a parte contrária com prazo
Intimado(s)/Citado(s):
de 05 dias, para, querendo, manifestar-se sobre os novos
- CARLOS ANTONIO DE LIMA
- MAGNA DE LOURDES NONATO
documentos.
Na instrução, foi deferido o requerimento quanto ao ofício a ser
encaminhado ao cartório, e nomeado perito (Topográfo) para
apresentar laudo. Foi dispensado o depoimento dos litigantes, tendo
PODER JUDICIÁRIO
em vista a natureza da matéria.
JUSTIÇA DO TRABALHO
As partes não têm outras provas a produzir. Foi encerrada a
instrução processual. Razões finais orais remissivas. Conciliações
DESPACHO
rejeitadas.
Determinei a conclusão, face a omissão na sentença proferida no
É o relatório.
tocante aos honorários periciais.
Decido.
Portanto, voltem conclusos os autos para novo julgamento.
Santa Rita - PB, 16 de Janeiro de 2017
FUNDAMENTOS
SANTA RITA, 16 de Janeiro de 2017
PRELIMINARES
ADRIANA SETTE DA ROCHA
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