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TRT13 25/04/2017 -Pág. 535 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 25/04/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

2213/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Abril de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Despacho
Processo Nº RTOrd-0130218-25.2015.5.13.0028
AUTOR
MANOEL LEONCIO DA SILVA
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU
COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
- MANOEL LEONCIO DA SILVA

535

ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto

Decisão
Processo Nº RTOrd-0130376-17.2014.5.13.0028
AUTOR
THIAGO REGO DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
JOSE MARCOS ALVES BARBOSA ME
ADVOGADO
ALINE CESAR DE LACERDA(OAB:
17858-B/PB)
ADVOGADO
WAGNER LISBOA DE SOUSA(OAB:
16976/PB)
Intimado(s)/Citado(s):

PODER JUDICIÁRIO

- JOSE MARCOS ALVES BARBOSA - ME
- THIAGO REGO DA SILVA

JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Trata-se de petição da executada (Id3b9f9d4), requerendo dilação

PODER JUDICIÁRIO

do prazopor mais 15 (quinze) dias, para que elabore os cálculos

JUSTIÇA DO TRABALHO

referentes ao FGTS não recolhido, e faça o referido recolhimento da
conta vinculada de FGTS do exequente. Defiro o pedido.
SANTA RITA, 25 de Abril de 2017

ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular

DECISÃO

Despacho

I- Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, em

Processo Nº RTOrd-0130291-97.2015.5.13.0027
AUTOR
MARIA LUISA MATIAS DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662-B/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:
12189/PB)
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO
RAFAEL ASQUINI(OAB: 251197/SP)
ADVOGADO
GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)

conformidade com o convênio SISBACEN/JUD (Provimento CGJT
001/2003), renovando-a, se necessário.
II- Efetivado o bloqueio, proceda-se a transferência do numerário
para a AGÊNCIA-CEF Nº 1914-3-SANTA RITA - PB, em conta
judicial à disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao
executado, para os fins previstos no artigo correspondente da
Consolidação dos Provimentos do TST.
III- Infrutífera a tentativa de bloqueio via Bacen Jud, utilize-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da

Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MARIA LUISA MATIAS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

execução.

SANTA RITA, 24 de Abril de 2017

JUSTIÇA DO TRABALHO
ADRIANA SETTE DA ROCHA
DESPACHO
Diligencie o oficial de justiça junto a CEF agência Santa Rita e
certifique qual o motivo do não atendimento do nosso ofício nº
0381/2017 de 06/04/2017, devendo trazer aos autos os documentos
devidamente autenticados.
SANTA RITA, 25 de Abril de 2017

Código para aferir autenticidade deste caderno: 106412

Juiz do Trabalho Titular

Despacho
Processo Nº RTOrd-0130468-58.2015.5.13.0028
AUTOR
MIRIAM LUCIA DOS SANTOS
PINHEIRO
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)

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