Achei CNPJ
Achei CNPJ Achei CNPJ
  • home
« 150 »
TRT13 05/12/2017 -Pág. 150 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 05/12/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

2367/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Dezembro de 2017

150

JOAO PESSOA, 4 de Dezembro de 2017
PODER JUDICIÁRIO
MIRELLA DARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz do Trabalho Substituto

Despacho
Processo Nº RTOrd-0001458-96.2016.5.13.0004
AUTOR
JOAO FELICIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCELA DOMINONI DI LORENZO
FLORENCIO(OAB: 12535/PB)
RÉU
D F LIMA FERRAGENS - EPP
ADVOGADO
MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)

Fundamentação

DECISÃO
Trata-se de Reclamação Trabalhista em que a parte autora informa
através de petição (ID 98ab921 - pág 1, que houve um equivoco
quando do ajuizamento da presente ação que em vez de ser

Intimado(s)/Citado(s):

ajuizada na Vara do Trabalho de Itabaiana, fora ajuizada nessa

- D F LIMA FERRAGENS - EPP

Vara. Informa ainda, que o autor já demanda uma ação de verbas
rescisórias e horas extras naquela Vara, sob o número 000073932.2017.5.13.0020.
PODER JUDICIÁRIO

Analisando-se os autos, verifica-se que o reclamante reside em

JUSTIÇA DO TRABALHO

Itambé/PE e foi admitido pelo reclamado para trabalhar na fazenda
Renascença, como trabalhador rural, no cultivo de cana, em

Fundamentação

Juripiranga/PB, conforme se verifica na CTPS (ID 0129873 - pag 7).

Processo 0001458-96.2016.5.13.0004
DESPACHO

Verifica-se ainda, que existe nos autos requerimento do autor para
que a reclamação seja encaminhada para a Vara de Itabaiana, eis

Intime-se a reclamada D F LIMA FERRAGENS - EPP para
depositar, no prazo de quinze dias, o valor total apurado na
condenação, sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação.

que houve um erro no ajuizamento.
Assim, remetam-se os presentes autos para a Vara do Trabalho de
Itabaiana, Juízo competente para processar e julgar a presente
reclamação.
Cancele-se a audiência já aprazada.

(assinado eletronicamente)

Intimem-se as partes.

as

(datado e assinado eletronicamente)
JOSÉ AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho

Assinatura
JOAO PESSOA, 4 de Dezembro de 2017
Assinatura
JOSE AIRTON PEREIRA

JOAO PESSOA, 4 de Dezembro de 2017

Juiz do Trabalho Titular

Decisão
Processo Nº RTOrd-0001522-72.2017.5.13.0004
AUTOR
GEILSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO
ALCIDES JOSE DE SENA
TAVARES(OAB: 43672/PE)
ADVOGADO
GLAUCO RODOLFO FONSECA DE
SENA(OAB: 13167/PE)
ADVOGADO
PEDRO FONSECA DE SENA
SIQUEIRA(OAB: 39793/PE)
ADVOGADO
EMANUEL JAIRO FONSECA DE
SENA(OAB: 14677/PE)
RÉU
FERNANDO SILVEIRA CARNEIRO
LEÃO JUNIOR, CGC 51.158.61783/83
Intimado(s)/Citado(s):

JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular

Sentença
Processo Nº RTOrd-0001560-84.2017.5.13.0004
AUTOR
RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGUES DA SILVA

- GEILSON JOSE DA SILVA

DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113578

  • Novidades

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

    Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019

Copyright © dreamit all rights reserved.