2367/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Dezembro de 2017
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JOAO PESSOA, 4 de Dezembro de 2017
PODER JUDICIÁRIO
MIRELLA DARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001458-96.2016.5.13.0004
AUTOR
JOAO FELICIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCELA DOMINONI DI LORENZO
FLORENCIO(OAB: 12535/PB)
RÉU
D F LIMA FERRAGENS - EPP
ADVOGADO
MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
Fundamentação
DECISÃO
Trata-se de Reclamação Trabalhista em que a parte autora informa
através de petição (ID 98ab921 - pág 1, que houve um equivoco
quando do ajuizamento da presente ação que em vez de ser
Intimado(s)/Citado(s):
ajuizada na Vara do Trabalho de Itabaiana, fora ajuizada nessa
- D F LIMA FERRAGENS - EPP
Vara. Informa ainda, que o autor já demanda uma ação de verbas
rescisórias e horas extras naquela Vara, sob o número 000073932.2017.5.13.0020.
PODER JUDICIÁRIO
Analisando-se os autos, verifica-se que o reclamante reside em
JUSTIÇA DO TRABALHO
Itambé/PE e foi admitido pelo reclamado para trabalhar na fazenda
Renascença, como trabalhador rural, no cultivo de cana, em
Fundamentação
Juripiranga/PB, conforme se verifica na CTPS (ID 0129873 - pag 7).
Processo 0001458-96.2016.5.13.0004
DESPACHO
Verifica-se ainda, que existe nos autos requerimento do autor para
que a reclamação seja encaminhada para a Vara de Itabaiana, eis
Intime-se a reclamada D F LIMA FERRAGENS - EPP para
depositar, no prazo de quinze dias, o valor total apurado na
condenação, sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação.
que houve um erro no ajuizamento.
Assim, remetam-se os presentes autos para a Vara do Trabalho de
Itabaiana, Juízo competente para processar e julgar a presente
reclamação.
Cancele-se a audiência já aprazada.
(assinado eletronicamente)
Intimem-se as partes.
as
(datado e assinado eletronicamente)
JOSÉ AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho
Assinatura
JOAO PESSOA, 4 de Dezembro de 2017
Assinatura
JOSE AIRTON PEREIRA
JOAO PESSOA, 4 de Dezembro de 2017
Juiz do Trabalho Titular
Decisão
Processo Nº RTOrd-0001522-72.2017.5.13.0004
AUTOR
GEILSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO
ALCIDES JOSE DE SENA
TAVARES(OAB: 43672/PE)
ADVOGADO
GLAUCO RODOLFO FONSECA DE
SENA(OAB: 13167/PE)
ADVOGADO
PEDRO FONSECA DE SENA
SIQUEIRA(OAB: 39793/PE)
ADVOGADO
EMANUEL JAIRO FONSECA DE
SENA(OAB: 14677/PE)
RÉU
FERNANDO SILVEIRA CARNEIRO
LEÃO JUNIOR, CGC 51.158.61783/83
Intimado(s)/Citado(s):
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001560-84.2017.5.13.0004
AUTOR
RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGUES DA SILVA
- GEILSON JOSE DA SILVA
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113578