2368/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2017
Acórdão
ADVOGADO
Processo Nº ROPS-0000059-98.2017.5.13.0003
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
RECORRIDO
ANA CLAUDIA LIMA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RECORRIDO
SANDES CONSERVACAO
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
CLARISSA DA COSTA
MACHADO(OAB: 47321/BA)
RECORRIDO
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO
Relator
- ANA CLAUDIA LIMA DO NASCIMENTO
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- SANDES CONSERVACAO SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
110
FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
ALUMIACO COMERCIO DE
ALUMINIOS LTDA - EPP
ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
MAYRA ANDRADE MARINHO
FARIAS(OAB: 13496-B/PB)
FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
WELBO PEREIRA WANDERLEY
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RWH COMERCIO E INDUSTRIA DE
VIDROS LTDA
MAYRA ANDRADE MARINHO
FARIAS(OAB: 13496-B/PB)
PIETRO DUARTE DE SOUSA(OAB:
28954/PE)
RAPHAEL MIGUEL MOURA DA
SILVA(OAB: 36817/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
- ALUMIACO COMERCIO DE ALUMINIOS LTDA - EPP
- ELBA LEDA PEREIRA WANDERLEY
- RWH COMERCIO E INDUSTRIA DE VIDROS LTDA
- WELBO PEREIRA WANDERLEY
realizada em 21/11/2017, no Auditório Ministro Fernando Nóbrega,
com a presença de Suas Excelências os Senhores
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
Desembargadores Paulo Maia Filho (Presidente), Leonardo Trajano
VÍNCULO DE SOCIEDADE EMPRESARIAL E RELAÇÃO
(Relator) e a Senhora Juíza Convocada Margarida Alves de Araújo
FAMILIAR. ÔNUS DA PROVA. Compete ao reclamante, como
Silva, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
regra, o encargo de demonstrar a existência dos requisitos
Trabalho Dr. Paulo Germano Costa de Arruda, por unanimidade,
caracterizadores da relação empregatícia, a teor do que
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada CAIXA
estabelece o art. 818 da CLT. Na hipótese dos autos, por
ECONÔMICA FEDERAL, para afastar sua responsabilidade
envolver relação familiar, onde os laços afetivos sobressaem, e
subsidiária, julgando-se improcedentes os pleitos da reclamação
ainda, ostentar o reclamante a condição de sócio das
trabalhista em relação ao ente público.
empresas, faz-se necessária uma análise muito mais acurada
dos requisitos preconizados pelo art. 3º da CLT, principalmente
Acórdão
Processo Nº RO-0000080-51.2016.5.13.0022
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ALUMIACO COMERCIO DE
ALUMINIOS LTDA - EPP
ADVOGADO
ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
ADVOGADO
MAYRA ANDRADE MARINHO
FARIAS(OAB: 13496-B/PB)
ADVOGADO
FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
RECORRENTE
ELBA LEDA PEREIRA WANDERLEY
ADVOGADO
ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
ADVOGADO
MAYRA ANDRADE MARINHO
FARIAS(OAB: 13496-B/PB)
ADVOGADO
FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
RECORRENTE
WELBO PEREIRA WANDERLEY
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RECORRIDO
ELBA LEDA PEREIRA WANDERLEY
ADVOGADO
ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
ADVOGADO
MAYRA ANDRADE MARINHO
FARIAS(OAB: 13496-B/PB)
a subordinação jurídica.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/11/2017, no Auditório Ministro Fernando
Nóbrega, com a presença de Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Paulo Maia Filho (Presidente), Leonardo
Trajano (Relator) e a Senhora Juíza Convocada Margarida Alves
de Araújo Silva, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Dr. Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário das rés, por deserção,
suscitada pelo reclamante em contrarrazões; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário das rés, por irregularidade de representação, arguida
pelo reclamante em contrarrazões; MÉRITO: EM RELAÇÃO AO
RECURSO DAS RECLAMADAS: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para afastar o
reconhecimento do vínculo de emprego, deferido na sentença,
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