2399/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018
32.2017.5.13.0007
DECISÃO
DECISÃO
Vistos etc.
2423
A parte reclamada pugna, mediante simples petição, a
Vistos etc.
reconsideração da decisão denegatória de seguimento do recurso
Nego seguimento ao recurso ordinário (id nº. 3a53226) interposto
ordinário, ante a constatada ausência de comprovação do
pela parte RÉ, pois não preenchido o pressuposto de
recolhimento das custas processuais, sob o argumento de havê-las
admissibilidade pertinente a CUSTAS PROCESSUAIS. Intime-se a
recolhido, mas procedido de forma equivocada à comprovação do
parte recorrente.
respectivo recolhimento. Da análise dos elementos juntados aos
Assinatura
autos, constato que as alegações da ré são fidedignas, motivo pelo
CAMPINA GRANDE, 19 de Dezembro de 2017
qual, com fundamento nos princípios da razoabilidade, boa-fé e
cooperação processuais, reconsidero a decisão denegatória de
ROBERTA DE PAIVA SALDANHA
seguimento do recurso ordinário, de ID. 0e0fbfc, ao passo em que
Juiz do Trabalho Titular
recebo o recurso ordinário (id nº. 3a53226), pois preenchidos os
Decisão
Processo Nº RTOrd-0001246-32.2017.5.13.0007
AUTOR
VERA LUCIA SOARES DE MACEDO
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
RÉU
JOAO DE DEUS DE SOUZA FILHO
RÉU
DIJUAN INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO
JOAO SOARES ADELINO DE
LIMA(OAB: 6187/PB)
pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte AUTORA para contrarrazoar o recurso, no
prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Assinatura
CAMPINA GRANDE, 15 de Janeiro de 2018
Intimado(s)/Citado(s):
- DIJUAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
- VERA LUCIA SOARES DE MACEDO
ROBERTA DE PAIVA SALDANHA
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB
Operador: ambrito
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Processo Nº RTOrd-0001246-32.2017.5.13.0007
AUTOR
VERA LUCIA SOARES DE MACEDO
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
RÉU
JOAO DE DEUS DE SOUZA FILHO
RÉU
DIJUAN INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO
JOAO SOARES ADELINO DE
LIMA(OAB: 6187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA SOARES DE MACEDO
0001246-32.2017.5.13.0007
AUTOR: VERA LUCIA SOARES DE MACEDO
Fica V. Sª. ciente da Decisão id: 5ae65c8.
Notificação
Advogado(s) do reclamante: RAIMUNDO DA CUNHA FILHO,
BELINO LUIS DE ARAUJO
RÉU: DIJUAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES
LTDA, JOAO DE DEUS DE SOUZA FILHO
Advogado(s) do reclamado: JOAO SOARES ADELINO DE LIMA
Processo Nº RTOrd-0001253-24.2017.5.13.0007
AUTOR
ANTONIO PEREIRA DE CASTRO
ADVOGADO
ELSON LUIZ ZANELA(OAB:
332043/SP)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEREIRA DE CASTRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114725