2430/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Março de 2018
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
187
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000044361.2017.5.13.0003
Autuação: 06/04/2017 15:17:04
RECLAMANTE/AUTOR: WILLIAN RIBEIRO
Processo Nº RTSum-0000596-94.2017.5.13.0003
AUTOR
TATIANA MARIA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU
LIVRARIA E PAPELARIA ARTE E
CULTURA EIRELI
ADVOGADO
INALDO GERMANO DA CUNHA(OAB:
9024-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
RECLAMADO(A)/RÉU: CONDOMINIO ALTIPLANO RESIDENCE
- LIVRARIA E PAPELARIA ARTE E CULTURA EIRELI
CLUB, DIMENSIONAL CONSTRUCOES LTDA, GRADUAL
CONSTRUCOES LTDA - EPP
Poder Judiciário
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000495-91.2016.5.13.0003
FRANCISCO DE ASSIS VIANA
GUEDES
ADVOGADO
IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
RÉU
MK CONSTRUCOES LTDA
AUTOR
Fórum Maximiano Figueiredo
Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS VIANA GUEDES
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
[email protected] - Tel.: (83)3533-6353
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271
Fundamentação
DESPACHO - PJe-JT
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Vistos e analisados os autos.
AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João
Considerando-se que as tentativas de localização de bens da
Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020-
executada que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas
500
com resultados negativos documentados nestes autos (ids
359e847, a456ecf e d443c54), fica o exequente intimado, por
RECLAMANTE/AUTOR: TATIANA MARIA RIBEIRO DA SILVA
intermédio do patrono habilitado nestes autos eletrônicos, para, em
15 dias, indicar meios EFETIVOS de prosseguimento da execução
Advogado(s) do reclamante: DIOCLECIO DE OLIVEIRA BARBOSA
ou requerer o que lhe aprouver, sob pena de suspensão do feito por
RECLAMADO/RÉU: LIVRARIA E PAPELARIA ARTE E CULTURA
01 (um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 e, após o
EIRELI
período de suspensão, o inicio da fluência do prazo de prescrição
intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT.
Advogado(s) do reclamado: INALDO GERMANO DA CUNHA
Ato continuo, deverá a Secretaria do Juízo proceder ao registro da
indisponibilidade de bens da executada junto ao CNIB.
Destinatário:
A publicação deste despacho vale como notificação./favo
Assinatura
JOAO PESSOA, 5 de Março de 2018
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 000059694.2017.5.13.0003
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116435