2540/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Agosto de 2018
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I - Considerando que os valores executados nestes autos estão
garantidos pelos bens penhorados nos autos do processo 0130147-
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
91.2013.5.13.0028; que durante a hasta pública as partes litigantes
Juiz do Trabalho Titular
Decisão
poderão, a qualquer tempo, consultar o resultado da alienação do
bem, por meio do sítio www.leiloespb.com.br e, ainda, que o
leiloeiro tem por obrigação comunicar a este Juízo eventuais
licitantes, prossiga-se aguardando o desfecho da hasta pública a
ser realizada nos autos da reclamatória supramencionada, pelo
prazo de 1 (um) ano.
II - Intimem-se as partes.
Assinatura
SANTA RITA, 9 de Agosto de 2018
Processo Nº RTOrd-0001057-91.2017.5.13.0027
AUTOR
ARNOBIO DOS SANTOS
ALCANTARA
ADVOGADO
WALTER DE SOUZA SOUTO
MAIOR(OAB: 13246/PB)
AUTOR
UNIAO - PROCURADORIA GERAL
FEDERAL
RÉU
COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
ADVOGADO
NAIDE ROZANE DE OLIVEIRA
LOPES(OAB: 15416/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
- ARNOBIO DOS SANTOS ALCANTARA
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTSum-0130480-43.2013.5.13.0028
AUTOR
GEILSON BEZERRA DE SOUZA
ADVOGADO
GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
ADVOGADO
IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU
VALTEX IND E COM DE
CONFECCOES E MALHARIA LTDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
I - Em diversos processos que tramitam nessa Unidade Judiciária,
foram infrutíferas todas as diligências expropriatórias realizadas
Intimado(s)/Citado(s):
contra a reclamada. A utilização do BACENJUD restou inexitosa. As
- GEILSON BEZERRA DE SOUZA
- VALTEX IND E COM DE CONFECCOES E MALHARIA LTDA
pesquisas ao RENAJUD e ao INFOJUD (mais precisamente, à DOI
- Declaração de Operações Imobiliárias) não resultaram em
localização de bens passíveis de penhora, de propriedade da
empresa executada. Por fim, como evidenciado em outros, não há
PODER JUDICIÁRIO
bens na sede da reclamada que possam atrair interessados em
JUSTIÇA DO TRABALHO
eventual hasta pública. São bens de expropriação improvável, dada
Fundamentação
a sua especificidade. Exemplo disso são os Processos 0130341-
DESPACHO
57.2014.5.13.0028 e 000014900-36.2011.5.13.0027 (SUAP), com
I - Considerando que os valores executados nestes autos estão
penhoras realizadas em 04/11/2016 e 14/12/2016, cuja hasta
garantidos pelos bens penhorados nos autos do processo 0130147-
pública se arrasta até a presente data, sem notícias acerca de
91.2013.5.13.0028; que durante a hasta pública as partes litigantes
licitantes interessados.
poderão, a qualquer tempo, consultar o resultado da alienação do
Assim, buscando imprimir à execução um rito mais célere, com a
bem, por meio do sítio www.leiloespb.com.br e, ainda, que o
economia dos atos processuais, determinei a reunião das
leiloeiro tem por obrigação comunicar a este Juízo eventuais
execuções movidas contra a Companhia Usina São João nos autos
licitantes, prossiga-se aguardando o desfecho da hasta pública a
da Reclamação Trabalhista n. 0130341-57.2014.5.13.0028, na qual
ser realizada nos autos da reclamatória supramencionada, pelo
foi exarado despacho de seguinte teor:
prazo de 1 (um) ano.
DESPACHO
II - Intimem-se as partes.
I - Em diversos processos que tramitam nessa Unidade Judiciária,
foram infrutíferas todas as diligências expropriatórias realizadas
Assinatura
contra a reclamada. A utilização do BACENJUD restou inexitosa. As
SANTA RITA, 9 de Agosto de 2018
pesquisas ao RENAJUD e ao INFOJUD (mais precisamente, à DOI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122807